DPE-GO: Justiça suspende cobrança de multipropriedade para casal em Goiás
Casal que desistiu de compra de cotas em empreendimento turístico consegue suspensão de cobranças
A Justiça goiana interveio para proteger consumidores de um contrato de multipropriedade controverso. Uma decisão liminar, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás, determinou a imediata suspensão de todas as cobranças, tanto futuras quanto aquelas já vencidas, relacionadas a acordos de compra de frações de imóveis firmados por um casal. A medida cautelar veio após uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que apontou práticas comerciais agressivas e o não reconhecimento do direito de arrependimento.
### Contexto de Aquisição Controverso
A intervenção judicial busca salvaguardar o patrimônio e a reputação dos clientes, que se viram compelidos a adquirir quatro cotas de apartamentos, cada uma avaliada em R$ 28.280,01, durante um período de lazer na cidade de Caldas Novas. A problemática teve início quando, após uma abordagem por representantes da empresa de multipropriedade, o casal expressou arrependimento no mesmo dia da assinatura do contrato, comunicando a desistência do negócio.
### A Recusa da Empresa e o Bloqueio de Cartão
Apesar da clara manifestação de vontade dos consumidores, a empresa persistiu na cobrança dos valores acordados. Segundo a DPE-GO, a continuidade das parcelas foi impedida apenas porque o casal agiu rapidamente, bloqueando o cartão de crédito utilizado na transação para evitar débitos adicionais e resguardar seu capital.
### A Defensoria Pública em Ação
Para a defensora pública Ketlyn Chaves, à frente da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial Cível de Valparaíso de Goiás, a situação transcendeu um simples desacordo comercial. “Os consumidores passaram a conviver com insegurança financeira, preocupação com novas cobranças e receio de inscrição em cadastros restritivos de crédito”, afirmou Chaves. Ela defendeu que o contrato deveria ser rescindido sem a aplicação de multas, argumentando que houve abusividade nas cláusulas e nas táticas empregadas durante o processo de contratação de multipropriedade.
### Práticas Abusivas e o Código de Defesa do Consumidor
A defensora detalhou que a adesão ao contrato se deu sob “técnicas agressivas de persuasão, aproveitando-se da vulnerabilidade momentânea dos consumidores, sem informações claras e adequadas sobre os encargos e cláusulas contratuais, sobretudo no que se refere à multa rescisória”. Ketlyn Chaves classificou a conduta como uma prática comercial abusiva, expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e também como uma afronta direta aos princípios fundamentais de boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio nos acordos comerciais.
A Defensoria Pública de Goiás ainda ressaltou que a abordagem, conduzida em um ambiente fechado, estendeu-se por um período considerável, privando os clientes do tempo necessário para uma reflexão aprofundada. Tal cenário os colocou sob intensa pressão para aceitar, de imediato, um compromisso financeiro de longa duração. Somou-se a isso a falta de informações prévias e completas sobre os custos totais da aquisição de frações de imóveis e sobre uma cláusula penal considerada excessiva.
### Análise Judicial e o Direito de Arrependimento
Ao examinar o mérito do caso, o magistrado responsável pela 2ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás constatou que o casal exerceu seu direito de arrependimento dentro do prazo legal de sete dias, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão judicial também levou em conta evidências de conversas via WhatsApp, que comprovaram a resistência injustificada da empresa em proceder com a rescisão dos contratos, mesmo após a manifestação de desistência.
O juízo reconheceu a existência de um risco iminente de prejuízos significativos ao patrimônio e à honra objetiva dos consumidores. A continuidade das cobranças de parcelas de alto valor representava uma ameaça direta à subsistência do casal, cuja condição de hipossuficiência financeira foi demonstrada nos autos. Adicionalmente, foi assinalado o perigo de inscrição dos nomes dos clientes em cadastros de inadimplentes, o que poderia gerar severas restrições de crédito e danos de difícil reparação.
### As Medidas Cautelares da Justiça
Diante do exposto, a liminar estabeleceu uma série de determinações rigorosas. A empresa está proibida de efetuar quaisquer novos débitos em cartões de crédito ou de emitir boletos referentes ao negócio de multipropriedade. Além disso, foi-lhe imposto que se abstenha de incluir os nomes dos consumidores em serviços de proteção ao crédito. Caso tal inclusão já tenha sido realizada, a companhia deverá providenciar a exclusão no prazo máximo de cinco dias, sob pena de sanções.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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