AGU exige comunicação direta de venda e transferência de precatórios da União.

Venda de precatórios federais deve ser comunicada à AGU, mesmo após informação à Justiça

Venda de precatórios federais deve ser comunicada à AGU, mesmo após informação à Justiça

A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu um novo protocolo para a transparência e controle na movimentação de precátorios federais. Por meio da Portaria Normativa 225, assinada em 9 de junho de 2025, o órgão agora exige a comunicação direta de qualquer venda ou transferência de precatórios que envolvam a União, suas autarquias ou fundações como devedoras. Esta medida, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 10 de junho, entra em conformidade com o artigo 100, parágrafo 14, da Constituição Federal, marcando uma significativa alteração na dinâmica de gestão desses créditos judiciais.

Reforço no Controle sobre Precatórios

A iniciativa visa aprimorar a fiscalização da União sobre a cessão de precatórios, mesmo quando a notificação já tenha sido realizada perante a Justiça. O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou a importância da regulamentação. “Estamos regulamentando um dispositivo da Constituição muito importante. Ao receber essa informação diretamente dos credores, a União e as demais entidades públicas federais terão um controle mais eficaz dessas transações”, afirmou Messias.

A norma começará a vigorar em 180 dias. Nesse período, a AGU desenvolverá e disponibilizará uma plataforma eletrônica padronizada, dedicada ao recebimento, processamento e circulação dessas informações entre os órgãos da Administração Pública Federal. É importante destacar que esta nova exigência abrange também as cessões de créditos em precatórios ainda não pagos que ocorreram antes da publicação da portaria, bem como as sucessivas cessões de créditos já realizadas.

Tradicionalmente, a comunicação de tais operações era feita exclusivamente ao Poder Judiciário, que então se encarregava de notificar os entes públicos. A nova diretriz da AGU preenche uma lacuna, garantindo o cumprimento integral do texto constitucional, que prevê que a cessão de precatórios “somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor”. O objetivo central é otimizar a gestão de dados e fortalecer a atuação coordenada entre as instituições envolvidas no complexo processo de pagamento de dívidas judiciais.

Crescimento Exponencial e o Mercado de Cessões

Precatórios representam ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário, destinadas a liquidar dívidas do governo decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado. Nos últimos anos, observou-se um crescimento notável no volume desses pagamentos. Dados revelam que as emissões de precatórios da União saltaram de 113 mil, totalizando R$ 28,8 bilhões em 2021, para 157,6 mil, alcançando a marca de R$ 60 bilhões em 2022.

Esse aumento expressivo de precatórios gerou um aquecimento no mercado de suas cessões. Um levantamento recente conduzido pela Justiça Federal em São Paulo evidenciou um acréscimo significativo nas vendas de precatórios na área de abrangência da 3ª Região, que compreende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Somente entre 1º de janeiro e 4 de setembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região registrou 2.362 cessões.

O Olhar da Justiça sobre as Transações de Crédito

O estudo do TRF3 também trouxe à tona peculiaridades no mercado de precatórios, como múltiplas cessões entre pessoas jurídicas, a venda de créditos ao próprio advogado da causa, ou mesmo transferências efetuadas antes da quantificação do valor devido. Tais situações, muitas vezes, geraram questionamentos por parte dos credores originais quanto à legitimidade das transações.

Conforme a Nota Técnica NI CLISP 27/2025, do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal em São Paulo, o cenário atual configura “um verdadeiro mercado de precatórios, com surgimento e consolidação de diversos agentes econômicos especializados na compra destes ativos”. O documento descreve um contexto em que os créditos são negociados “como elemento de uma atividade empresarial profissionalizada, que envolve estrutura societária específica, prospecção de clientes e aquisição massificada de créditos”.

Para a Justiça Federal, essa dinâmica “suscita a possibilidade de que as cessões de precatórios ocorram em um contexto de relações de consumo, qualificando-se o cessionário como fornecedor, o cedente como consumidor, e a própria atividade de compra de créditos como serviço”. Essa qualificação é considerada fundamental para o controle judicial da validade das operações de precatórios.

Detalhes para a Comunicação Eletrônica à AGU

Para facilitar o cumprimento da nova portaria, a AGU disponibilizará, em seu site oficial, uma ferramenta de protocolo eletrônico. Este sistema servirá como canal formal para o envio das informações, garantindo um tratamento eficiente e qualificado dos dados dos titulares de créditos em precatórios devidos pela União e demais entidades federais.

No preenchimento da petição eletrônica, serão solicitados dados de identificação tanto do cedente quanto do cessionário, além das informações detalhadas sobre o precatório transferido e o respectivo processo judicial. Será preciso informar também o valor exato cedido e se a transação envolveu a totalidade ou apenas uma parte do crédito.

Contudo, a comunicação formalizada no sistema da AGU não implica, por parte da União, suas autarquias ou fundações públicas, o reconhecimento automático da existência do crédito, de sua disponibilidade para cessão ou da validade legal da operação de transferência de precatórios.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/venda-de-precatorios-federais-deve-ser-comunicada-a-agu-mesmo-apos-informacao-a-justica/

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