STF derruba exigência de licenciamento ambiental para estações de rádio em Goiás.

Supremo derruba exigência de licença ambiental para antenas de telefonia em Goiás

Supremo derruba exigência de licença ambiental para antenas de telefonia em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação e operação de infraestruturas de telecomunicações, como estações de rádio em Goiás. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7888, concluiu na sessão virtual encerrada em 29 de maio, reafirmando a competência exclusiva da União para regulamentar o setor e impactando diretamente as normas estaduais que impunham a exigência no estado goiano.

Desafios à Legislação Goiana

A ação judicial foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que contestava dispositivos específicos da legislação de Goiás. Em pauta, estavam a Lei estadual 20.694/2019, o Decreto 9.710/2020 e a Resolução 259/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Goiás (Cemam-GO). Tais regulamentos exigiam aprovação ambiental para Estações Rádio Base (ERBs) e outras estruturas de suporte às telecomunicações, configurando um ponto de atrito com a legislação federal.

A Competência da União para Telecomunicações

Em sua relatoria sobre o caso, o ministro Cristiano Zanin argumentou que as normativas de Goiás extrapolavam a esfera de competência estadual, invadindo atribuições legislativas e regulatórias que são privativas da União no setor de telecomunicações. “As normas estaduais invadiram a competência privativa da União para legislar e regulamentar o setor de telecomunicações”, afirmou o ministro. Ele destacou que serviços de telefonia e transmissão de dados compõem uma rede de abrangência nacional, que transcende divisas estaduais e municipais, e, portanto, demandam regulamentação uniforme em todo o território nacional. Segundo Zanin, a proliferação de exigências distintas por cada estado criaria barreiras à expansão das redes e poderia, em última instância, prejudicar a qualidade do serviço aos usuários.

O relator enfatizou ainda que a posição do STF é consolidada e pacífica, reiterando a exclusividade da União para estabelecer regras sobre a instalação de antenas e ERBs. Essa compreensão já foi sedimentada em um precedente com repercussão geral, o Tema 919. Para o ministro, a situação específica de Goiás não apresentava distinções substanciais em comparação a outros casos que já haviam sido apreciados e decididos pelo tribunal.

Impactos da Decisão para o Setor

Com a deliberação do Supremo, os trechos das leis goianas que impunham o licenciamento ambiental foram invalidados. A corte determinou que as demais seções das normativas estaduais devem ser interpretadas de maneira a excluir de sua aplicação as ERBs e as demais estruturas do setor de telecomunicações. Desse modo, a instalação e operação dessas infraestruturas permanecem sob a égide da legislação federal e da regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), garantindo a uniformidade desejada para o desenvolvimento da conectividade no país.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/supremo-derruba-exigencia-de-licenca-ambiental-para-antenas-de-telefonia-em-goias/

What do you feel about this?