STF derruba exigência de licenciamento ambiental para estações de rádio em Goiás.
Supremo derruba exigência de licença ambiental para antenas de telefonia em Goiás
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação e operação de infraestruturas de telecomunicações, como estações de rádio em Goiás. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7888, concluiu na sessão virtual encerrada em 29 de maio, reafirmando a competência exclusiva da União para regulamentar o setor e impactando diretamente as normas estaduais que impunham a exigência no estado goiano.
Desafios à Legislação Goiana
A ação judicial foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que contestava dispositivos específicos da legislação de Goiás. Em pauta, estavam a Lei estadual 20.694/2019, o Decreto 9.710/2020 e a Resolução 259/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Goiás (Cemam-GO). Tais regulamentos exigiam aprovação ambiental para Estações Rádio Base (ERBs) e outras estruturas de suporte às telecomunicações, configurando um ponto de atrito com a legislação federal.
A Competência da União para Telecomunicações
Em sua relatoria sobre o caso, o ministro Cristiano Zanin argumentou que as normativas de Goiás extrapolavam a esfera de competência estadual, invadindo atribuições legislativas e regulatórias que são privativas da União no setor de telecomunicações. “As normas estaduais invadiram a competência privativa da União para legislar e regulamentar o setor de telecomunicações”, afirmou o ministro. Ele destacou que serviços de telefonia e transmissão de dados compõem uma rede de abrangência nacional, que transcende divisas estaduais e municipais, e, portanto, demandam regulamentação uniforme em todo o território nacional. Segundo Zanin, a proliferação de exigências distintas por cada estado criaria barreiras à expansão das redes e poderia, em última instância, prejudicar a qualidade do serviço aos usuários.
O relator enfatizou ainda que a posição do STF é consolidada e pacífica, reiterando a exclusividade da União para estabelecer regras sobre a instalação de antenas e ERBs. Essa compreensão já foi sedimentada em um precedente com repercussão geral, o Tema 919. Para o ministro, a situação específica de Goiás não apresentava distinções substanciais em comparação a outros casos que já haviam sido apreciados e decididos pelo tribunal.
Impactos da Decisão para o Setor
Com a deliberação do Supremo, os trechos das leis goianas que impunham o licenciamento ambiental foram invalidados. A corte determinou que as demais seções das normativas estaduais devem ser interpretadas de maneira a excluir de sua aplicação as ERBs e as demais estruturas do setor de telecomunicações. Desse modo, a instalação e operação dessas infraestruturas permanecem sob a égide da legislação federal e da regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), garantindo a uniformidade desejada para o desenvolvimento da conectividade no país.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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