Facebook condenado por bloquear WhatsApp e pagar R$ 6 mil em Anápolis, GO
TRT-GO dispensa adesão prévia e flexibiliza uso do WhatsApp para atos processuais na Justiça do Trabalho
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás confirmou a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., obrigando a empresa a reativar uma conta comercial do WhatsApp pertencente a uma loja de roupas masculinas de Anápolis e a desembolsar R$ 6 mil a título de indenização por danos morais. A decisão, unânime, rejeitou o recurso da plataforma, que havia bloqueado o perfil sem justificação clara ou aviso prévio ao usuário, caracterizando uma falha na prestação de serviço.
Bloqueio de Conta WhatsApp Profissional Gera Prejuízo e Ação Judicial
O caso teve início após a empresa de vestuário, que dependia há mais de uma década do mesmo número de telefone como seu principal canal de contato com clientes via WhatsApp, ter sua conta empresarial WhatsApp desativada. Segundo o advogado Luiz Alexandre Queiroz de Godoi, representante da loja, a interrupção unilateral da comunicação com os consumidores impactou severamente as operações comerciais.
Em primeira instância, o Juizado Especial Cível de Anápolis já havia acolhido os pleitos da loja. A sentença determinou o imediato restabelecimento da conta, consolidou multas previamente estabelecidas e fixou a indenização por danos morais. Inconformado com o veredito, o Facebook recorreu, argumentando, entre outros pontos, a inexistência de falha no serviço, a legitimidade da suspensão motivada por denúncias de usuários e a sua ilegitimidade passiva para responder por questões ligadas ao aplicativo de mensagens.
Grupo Econômico e Responsabilidade por Serviço
Ao analisar a apelação, a Turma Recursal descartou a preliminar de ilegitimidade passiva. O relator do caso, juiz André Reis Lacerda, enfatizou o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Facebook Brasil pode ser responsabilizado judicialmente por demandas que envolvam o WhatsApp, dada a integração das duas empresas no mesmo grupo econômico.
No mérito da questão, o magistrado foi enfático ao sublinhar a ausência de provas por parte da empresa. O Facebook não conseguiu apresentar elementos concretos que demonstrassem qual regra de uso da plataforma teria sido violada pela usuária, nem comprovou a existência de qualquer infração que pudesse justificar o bloqueio do WhatsApp comercial. A suspensão, conforme destacado no voto, ocorreu de maneira unilateral, sem que fosse apresentada uma justificativa individualizada, limitando-se a plataforma a invocar alegações genéricas de descumprimento dos termos de uso.
Limites à Fiscalização de Plataformas Digitais
O relator ressaltou que, embora as plataformas digitais possuam o dever de fiscalizar o conteúdo e as atividades de seus usuários, essa prerrogativa deve ser exercida em consonância com princípios fundamentais como a boa-fé objetiva, a transparência e a razoabilidade. “Segundo ele, o exercício do direito contratual de suspender contas encontra limites especialmente quando se trata de ferramenta utilizada como instrumento essencial da atividade empresarial”, afirmou o juiz, destacando a importância de cautela ao lidar com contas profissionais bloqueadas.
A Corte também manteve a condenação por danos morais WhatsApp, reconhecendo que a interrupção abrupta e injustificada de uma conta utilizada para fins profissionais transcende o mero aborrecimento. Tal ação atinge a honra objetiva da pessoa jurídica, especialmente diante da relevância crescente dos aplicativos de mensagens para a comunicação empresarial nos dias atuais.
Quanto ao valor da reparação, os julgadores consideraram a quantia de R$ 6 mil como justa e adequada, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Da mesma forma, foi confirmada a multa diária de R$ 5 mil, anteriormente fixada para garantir o cumprimento da obrigação de fazer, sob a compreensão de que tal medida possui um caráter coercitivo essencial para assegurar a efetividade das decisões judiciais e o restabelecimento da conta WhatsApp.
O processo recebeu a identificação 6044536-73.2025.8.09.0007.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/facebook-e-condenado-a-reativar-conta-comercial-do-whatsapp-e-indenizar-empresa-de-anapolis/

