TJGO condena plano de saúde por negar cirurgia de urgência em Goiânia.

TJGO mantém condenação de plano de saúde por negar cirurgia urgente durante carência

TJGO mantém condenação de plano de saúde por negar cirurgia urgente durante carência

Uma operadora de plano de saúde enfrentou nova condenação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sendo obrigada a desembolsar R$ 8 mil por danos morais e custear integralmente as despesas médicas de uma beneficiária em Goiânia. A 10ª Câmara Cível do TJGO manteve a decisão de primeira instância, que considerou abusiva a recusa da cobertura para uma cirurgia de urgência sob a justificativa de carência contratual. O caso reforça o entendimento de que a vida do paciente deve prevalecer sobre cláusulas administrativas de um convênio médico.

Decisão do TJGO Cimenta Precedente

O colegiado do TJGO, seguindo o voto do desembargador Wilson Safatle Faiad, ratificou a sentença original proferida pela 22ª Vara Cível de Goiânia. A fundamentação principal para a manutenção da condenação da empresa de plano de saúde reside na clara violação da legislação que assegura a cobertura de procedimentos médicos emergenciais após as primeiras 24 horas da contratação, independentemente do período de carência regular para outros tipos de atendimento. A beneficiária foi representada pelos advogados Pitágoras Lacerda dos Reis e Izabella Carvalho Machado.

A Urgência Médica Ignorada pelo Convênio

A situação que levou a paciente à batalha judicial teve início quando ela desenvolveu um furúnculo na coxa esquerda, que rapidamente progrediu para uma infecção grave. A equipe médica indicou uma cirurgia de urgência imediata, visando prevenir complicações mais severas, que poderiam, inclusive, ser fatais. Apesar da gravidade do quadro e da necessidade imperativa do procedimento, a operadora recusou-se a autorizar a intervenção, alegando que a beneficiária ainda estava em período de carência.

A paciente, contudo, argumentou na ação que já mantinha seu plano de saúde havia aproximadamente quatro meses, um período que, segundo a legislação vigente, já ultrapassava o prazo para o início da cobertura de situações de urgência e emergência.

Defesa da Operadora e a Visão do Tribunal

Em sua defesa recursal, a operadora de saúde insistiu que a negativa de cobertura era legítima, pois a beneficiária não havia cumprido o prazo contratual de 180 dias exigido para internações. A empresa também contestou a existência de danos morais passíveis de indenização, classificando o incidente como um “mero dissabor contratual” e alegando ter agido no exercício regular de seu direito.

No entanto, o acórdão do relator refutou esses argumentos. A perícia judicial realizada durante o processo foi determinante, pois confirmou de forma irrefutável a natureza urgente do quadro clínico da paciente, atestando que a ausência de tratamento adequado poderia, de fato, ter culminado em infecções generalizadas com risco de morte.

Abusividade da Cláusula de Carência em Emergências

O magistrado salientou que a recusa da cobertura de cirurgia em um cenário de urgência afrontou diretamente a Lei dos Planos de Saúde. Adicionalmente, a decisão do TJGO baseou-se na Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a abusividade da cláusula de carência em casos de urgência e emergência após as 24 horas iniciais da contratação do convênio médico.

Ao manter a sentença em sua totalidade, o colegiado considerou que o dano moral é presumido em circunstâncias de recusa indevida de atendimento médico urgente. Essa presunção se justifica pelo significativo agravamento do sofrimento físico e psicológico experimentado pela paciente. A operadora foi igualmente condenada ao reembolso de todas as despesas médicas que a beneficiária foi forçada a custear particularmente, valores que serão apurados em liquidação de sentença mediante a apresentação dos comprovantes.

O processo é o de número 5453758-50.2023.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-mantem-condenacao-de-plano-de-saude-por-negar-cirurgia-urgente-durante-carencia/

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