Alexandre de Moraes suspende Lei da Dosimetria para condenados do 8 de janeiro no STF.
Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até que Plenário julgue ADIs que questionam a norma
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da recém-promulgada Lei 15.402/2026, popularmente conhecida como Lei da Dosimetria, para os processos de execução penal dos indivíduos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, proferida em despachos nesta terça-feira (9), estabelece que a legislação não será utilizada nestes casos até que o Plenário da Corte finalize o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade da norma.
A medida cautelar abrange processos específicos de execução penal, listados como EPs 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72, onde defensores haviam solicitado a aplicação da nova Lei da Dosimetria. Em sua análise, o magistrado do STF enfatizou a necessidade de cautela diante da pendência de uma análise constitucional mais ampla, buscando preservar a segurança jurídica.
Fundamentação da Medida Cautelar
Moraes justificou a suspensão ao assinalar que a instauração de um controle concentrado de constitucionalidade sobre a Lei 15.402/2026 configura um elemento processual novo e de grande relevância. Segundo ele, essa nova circunstância tem o potencial de impactar diretamente a avaliação dos pleitos apresentados pelas defesas.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, declarou o ministro em sua decisão. Assim, a não aplicação da Lei da Dosimetria neste momento é vista como uma salvaguarda para o princípio da segurança jurídica, assegurando que as execuções penais sigam seu curso regular, com base nos termos do trânsito em julgado das condenações, até que o Supremo se manifeste definitivamente sobre a controvérsia.
Questionamentos e Rito Processual no STF
As ações diretas de inconstitucionalidade que motivaram a suspensão da Lei da Dosimetria foram protocoladas na última sexta-feira (8). Trata-se das ADIs 7966 e 7967, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. O ministro Alexandre de Moraes, designado relator dos processos, já deu início aos trâmites regimentais.
Para a devida instrução, Moraes solicitou informações tanto ao presidente da República quanto ao Congresso Nacional, que terão o prazo de cinco dias para se manifestar. Concluída essa etapa, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, posteriormente, à Procuradoria-Geral da República (PGR), cada qual com três dias para apresentar seus pareceres. O rito processual adotado pelo relator para as ADIs está em conformidade com o artigo 10 da Lei 9.868/1999, que regulamenta esse tipo de ação.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/moraes-suspende-aplicacao-da-lei-da-dosimetria-ate-que-plenario-julgue-adis-que-questionam-a-norma/
