Imposto de Renda: regras da Receita para declarar aluguel e imóveis
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Milhões de brasileiros que auferem rendimentos por meio de aluguéis, sejam eles fonte principal ou complementar de sustento, precisam estar atentos às diretrizes da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda. A forma correta de informar esses valores ao Fisco varia significativamente, demandando conhecimento sobre a natureza do locatário – pessoa física ou jurídica – e sobre a correta inclusão dos imóveis na declaração anual. O cumprimento dessas regras é fundamental para evitar inconsistências e garantir a conformidade fiscal dos contribuintes.
### Declaração de Aluguéis e o Fisco
Quando o locatário de um imóvel é uma pessoa física, os valores recebidos pelo proprietário devem ser devidamente registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” do programa do Imposto de Renda. Para esses casos, o pagamento do Imposto de Renda é antecipado mensalmente através do sistema Carnê-Leão, mecanismo criado para recolher impostos sobre rendimentos provenientes de pessoas físicas ou do exterior. Alternativamente, se o aluguel é quitado por uma empresa, o informe deve ser feito na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É importante ressaltar que, mesmo que o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão ao longo do ano, o próprio programa da Receita Federal realiza o cálculo do imposto devido no momento da declaração final, ajustando a situação fiscal.
### Despesas Dedutíveis de Aluguéis
A legislação permite que algumas despesas diretamente relacionadas aos imóveis alugados sejam deduzidas do valor total do aluguel recebido, impactando o cálculo do imposto. Entre os gastos que podem ser abatidos estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as taxas condominiais e a taxa de administração cobrada pela imobiliária. Para garantir a legitimidade dessas deduções, é imprescindível que o contribuinte mantenha em sua posse todos os comprovantes dessas despesas.
### Imóveis na Declaração do Imposto de Renda
Além dos ganhos provenientes de aluguéis, a própria posse e as transações envolvendo bens imóveis são itens de declaração obrigatória. A Receita Federal orienta que os imóveis sejam lançados na ficha “Bens e Direitos” pelo seu valor de aquisição original, acrescido de eventuais reformas, e não pelo seu valor de mercado atual.
### Aquisição e Transferência de Propriedades
Para imóveis adquiridos no ano de 2024, o contribuinte deve detalhar a data da compra, o valor pago e a forma de pagamento utilizada. No cenário de recebimento de bens por herança, as propriedades devem ser incluídas na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação precisam ser declarados com o valor estipulado no instrumento de doação.
### Venda de Imóveis e Ganho de Capital
A comercialização de um imóvel também exige atenção especial na declaração. Se a venda for efetuada por um valor superior ao da sua aquisição original, o lucro obtido, conhecido como ganho de capital, está sujeito à cobrança de imposto. A alíquota aplicável varia entre 15% e 22,5%, dependendo do montante do ganho. Assim como nos aluguéis, o programa da Receita Federal é projetado para calcular, de forma automática, o imposto devido sobre esse ganho.
### Condições para Isenção na Venda de Imóveis
Contudo, a legislação prevê algumas situações em que a venda de imóveis pode ser isenta da cobrança do Imposto de Renda. Estão abrangidas por essa isenção: a alienação de imóveis cujo valor total seja inferior a R$ 440 mil; a venda de um imóvel que tenha sido adquirido até o ano de 1969; e a condição em que o proprietário utiliza o valor total da venda para adquirir outro imóvel residencial no prazo de até seis meses após a data da transação. Para finalizar, é crucial lembrar que os imóveis financiados devem ser declarados pelo montante efetivamente pago até o fim do exercício fiscal de 2025.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/saiba-como-declarar-ganhos-com-aluguel-e-imoveis-no-imposto-de-renda
