Corregedoria determina que TJGO limite salário de magistrados ao teto em Goiás.

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A Corregedoria Nacional de Justiça impôs um limite rigoroso à remuneração de magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinando que nenhum valor ultrapasse o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A medida, expedida na última sexta-feira (8/5) pelo ministro corregedor Mauro Campbell Marques, exige aplicação imediata, já na folha de pagamento de maio, alcançando não apenas ativos, mas também inativos e pensionistas da Corte goiana.

A decisão do corregedor nacional proíbe taxativamente qualquer excedente ao teto constitucional, independentemente da rubrica ou justificativa, até a conclusão de uma auditoria detalhada e independente. Esse pente-fino nas finanças do TJGO deverá cobrir as folhas de pagamento de março e abril deste ano. A presidência do Tribunal de Justiça de Goiás foi notificada a cumprir a ordem sem delongas, sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa e funcional.

Em resposta à determinação, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) emitiu uma nota de esclarecimento neste sábado (9). A instituição afirmou que se pauta pela estrita observância das diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Cortes Superiores relativas a pagamentos. Conforme o comunicado, os valores mencionados na decisão da Corregedoria referem-se à folha de abril e estavam alinhados com as normas vigentes à época. O TJGO assegurou que todas as informações solicitadas estão sendo integralmente fornecidas à Corregedoria Nacional, em um processo que preza pela transparência e colaboração institucional, sempre em conformidade com os princípios da legalidade e segurança jurídica. Além disso, o Tribunal sublinhou que já havia estabelecido o cumprimento integral das novas diretrizes, aplicáveis a partir da folha de maio, antes mesmo da publicação do acórdão do STF e da própria decisão da Corregedoria, evidenciando uma antecipação às novas regras sobre remuneração de magistrados.

Ações Abrangentes da Corregedoria pelo Teto Constitucional

As ações da Corregedoria Nacional de Justiça não se limitaram a Goiás. Na mesma sexta-feira (8/5), a autoridade anulou um ato normativo do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que instituía uma gratificação para juízes e juízas que atuavam em funções de tutoria, formação e supervisão no contexto de programas de Residência Jurídica. O ministro Campbell Marques justificou a anulação ao citar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, que é categórica ao exigir que a criação de novas despesas observe rigorosamente os parâmetros constitucionais – premissa que, segundo a Corregedoria, não foi atendida pelo TJPR na criação da referida gratificação de magistrados.

Prosseguindo com sua agenda de fiscalização, a Corregedoria também instaurou um Pedido de Providências contra o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). O procedimento exige que a Corte sul-mato-grossense encaminhe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as folhas de pagamento de seus quadros de magistrados – ativos, inativos e pensionistas – referentes ao mês de abril de 2026, além do espelho da folha de maio. Essa solicitação visa garantir a transparência e a conformidade dos pagamentos realizados no tribunal com as normativas vigentes, especialmente no que tange ao teto constitucional.

Essas deliberações da Corregedoria Nacional de Justiça reforçam o compromisso do Conselho Nacional de Justiça com a fiscalização e a uniformização das regras de remuneração de magistrados em todo o país, garantindo o cumprimento do teto constitucional e a transparência na gestão dos recursos públicos.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/corregedoria-nacional-de-justica-limita-pagamento-a-magistrados-do-tjgo-ao-teto-constitucional/

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