Juiz federal de Goiás absolve réu de lavagem de dinheiro por falta de provas
Por ausência de provas, Justiça Federal absolve acusado de lavagem de dinheiro
A Justiça Federal em Goiás proferiu uma decisão marcante no âmbito da Operação Cavalo Doido, absolvendo um dos indivíduos denunciados por lavagem de dinheiro. O juiz Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 11ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), determinou a absolvição por insuficiência de provas, marcando um revés para a acusação que investiga a ocultação de valores oriundos do tráfico internacional de drogas.
Acusação de Lavagem de Dinheiro na Operação Cavalo Doido
O Ministério Público Federal (MPF) havia formulado a denúncia contra o indivíduo, alegando que ele teria sido empregado por membros da organização criminosa para a ocultação e dissimulação de capitais de origem ilícita. A acusação central se fundamentava na suposta entrega de valores, ocorrida em agosto de 2016, a uma terceira pessoa, seguindo ordens de uma corré, configurando, segundo o órgão, a prática do crime de lavagem de dinheiro.
A Defesa Contesta as Provas
Representado pelo advogado Alan Cabral Junior, do escritório Cabral Advocacia, o réu contestou veementemente as acusações. A tese defensiva enfatizou a completa ausência de elementos que comprovassem a participação do acusado, ressaltando que nenhuma das testemunhas arroladas confirmou a prática da ação imputada. Além disso, a defesa apontou a inexistência de qualquer evidência material da suposta entrega, questionando a própria ocorrência do evento e, sobretudo, a autoria atribuída ao seu cliente neste processo criminal.
O Julgamento e a Ausência de Vínculo Probatório
No cerne da decisão, o magistrado reconheceu que, durante as etapas de instrução processual e oitivas, não se conseguiu atribuir ao acusado qualquer conduta que caracterizasse de forma pormenorizada o crime de lavagem de dinheiro. A sentença destacou que não houve uma descrição individualizada que ligasse o réu a atos como recebimento, transporte, guarda, contagem ou repasse de numerário, elementos cruciais para a configuração do delito típico.
Fragilidade Probatória Determina Absolvição
Conforme a análise do julgador, a instrução não logrou êxito em produzir provas judicializadas que pudessem validar a alegada entrega de valores ou qualquer envolvimento direto do indivíduo nas articulações da rede criminosa. O juiz sublinhou que, além da ausência de confirmação testemunhal sobre a participação do réu, os próprios corréus refutaram seu envolvimento. A carência de elementos materiais que dessem suporte à imputação também foi um ponto crucial, com o magistrado observando que a tese acusatória repousava primariamente em indícios que não foram corroborados em sede judicial.
O juiz ponderou que, embora a materialidade geral do esquema de lavagem de dinheiro na Operação Cavalo Doido tenha sido estabelecida por meio de interceptações telefônicas e depoimentos, a responsabilização criminal individual demandava um vínculo probatório exato entre o acusado e, no mínimo, um ato típico de execução. Neste contexto, o conjunto de evidências se mostrou insuficiente para firmar, com a segurança necessária para uma condenação penal, a prática de qualquer ação concreta por parte do indivíduo, levando à sua absolvição.
O processo em questão, que culminou nesta decisão da Justiça Federal, tramita sob o número 1006524-06.2020.4.01.3500.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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