Sérgio Merola assume defesa de Carlos Henrique Abrão do TJSP após condenação do CNJ
Desembargador Carlos Henrique Abrão
O desembargador Carlos Henrique Abrão, membro da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), enfrentará a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC nº 35/1979) após uma decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade por 180 dias, com vencimentos proporcionais, durante sua 3ª Sessão Ordinária de 2026. Para reforçar a defesa diante da condenação do CNJ, o advogado goiano Sérgio Merola, renomado especialista em direito administrativo sancionador, foi integrado à equipe legal de Abrão.
### Reversão e Condenação do CNJ
A determinação do CNJ representou uma reviravolta no caso, pois reverteu o arquivamento dos processos administrativos disciplinares que havia sido estabelecido pelo próprio TJSP. A pena de disponibilidade imposta ao desembargador Carlos Henrique Abrão é considerada uma medida de alta gravidade no contexto da magistratura brasileira. O novo integrante da defesa, Sérgio Merola, que atua na proteção jurídica de servidores e agentes políticos em procedimentos disciplinares, expressou fortes ressalvas quanto à fundamentação da condenação.
“A pena de disponibilidade é extremamente grave e representa uma ruptura severa na carreira de um magistrado com décadas de serviço. O que vemos aqui é uma resposta desproporcional à natureza das condutas apuradas, que envolvem questões procedimentais internas sem qualquer evidência de prejuízo às partes ou de desvio de finalidade”, declarou o advogado Sérgio Merola.
### Estratégia da Defesa e Análise de Nulidades
A equipe jurídica do desembargador Carlos Henrique Abrão, agora com a participação de Merola, planeja focar sua estratégia nas irregularidades formais do processo. O advogado aponta a existência de potenciais nulidades que podem comprometer a integralidade do procedimento disciplinar, buscando reverter a decisão do CNJ.
“Identificamos vícios que, devidamente arguidos, são capazes de anular o procedimento disciplinar em sua integralidade. A defesa será construída com base nessas irregularidades formais, além da própria dosimetria da sanção aplicada”, afirmou Sérgio Merola, indicando os pilares da argumentação defensiva.
### Contraste com o Entendimento do TJSP
A defesa também destaca que o arquivamento original do processo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda que por uma questão técnica de inaplicabilidade da pena de censura a desembargadores, já indicava que a corte de origem não vislumbrou a gravidade necessária para uma punição mais severa nos fatos apurados. Essa disparidade de entendimento entre o TJSP e o CNJ será um ponto central na argumentação jurídica.
“Quando o CNJ supera esse entendimento e aplica a segunda pena mais grave do estatuto, é dever da defesa questionar os fundamentos dessa escolha e garantir que o devido processo legal seja observado em sua plenitude”, enfatizou Merola.
O advogado Sérgio Merola é sócio do escritório Merola & Ribas Advogados, sediado em Goiânia (GO), e integra a equipe jurídica já constituída para a defesa do desembargador Carlos Henrique Abrão. A banca Merola & Ribas é conhecida por sua expertise na defesa técnica de magistrados, servidores públicos e agentes políticos em procedimentos administrativos disciplinares em todas as esferas.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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