Justiça de Goiás defere recuperação judicial para grupo de produtores rurais

Grupo familiar produtor de soja, milho, feijão e tomate obtém recuperação judicial e preserva maquinários e fazendas

Grupo familiar produtor de soja, milho, feijão e tomate obtém recuperação judicial e preserva maquinários e fazendas

Uma decisão significativa da Vara Cível de Vianópolis, em Goiás, concedeu a recuperação judicial para um grupo familiar de produtores rurais, garantindo fôlego financeiro e a continuidade de suas operações no campo. A juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira deferiu o pedido, pavimentando o caminho para a reestruturação da dívida de agricultores com uma trajetória de mais de três décadas no agronegócio local. O escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados foi o responsável pela condução jurídica do caso.

Desafios do Agronegócio e a Busca por Reestruturação

A solicitação de recuperação judicial foi apresentada por uma família tradicional na produção de soja, milho, tomate e feijão, cujas atividades foram impactadas por uma série de adversidades recentes. Entre os fatores que levaram ao endividamento, o grupo apontou perdas sucessivas em safras entre 2022 e 2024, resultado de condições climáticas extremas, elevação dos custos operacionais, flutuações de mercado e restrições na oferta de crédito. Apesar do cenário desafiador, a magistrada reconheceu a vitalidade econômica da atividade, que se mostra capaz de recuperação, desde que mantida em funcionamento.

Reconhecimento de Grupo Econômico e Requisitos Legais

Para fundamentar a decisão, a juíza Scotelaro de Oliveira avaliou que o grupo rural preenchia os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/2005. Foi comprovado o exercício regular da atividade por um período superior a dois anos, além da existência de um grupo econômico consolidado. O laudo de constatação prévia, citado na decisão, foi crucial ao indicar a interdependência operacional, a gestão compartilhada e a integração patrimonial entre os membros da família, elementos que justificam o processamento conjunto da recuperação judicial. A importância social e econômica da continuidade da produção foi outro ponto destacado, ressaltando a geração de empregos, a circulação de riquezas e a sustentação da cadeia produtiva do agronegócio na região de Vianópolis e entorno.

Proteção Essencial para Ativos Rurais

A medida judicial garante um “período de respiro” para os produtores, suspendendo ações de cobrança e impedindo qualquer tipo de constrição sobre bens considerados essenciais à atividade produtiva. A magistrada enfatizou a essencialidade de imóveis rurais, maquinários, estruturas e estoques de grãos, afastando a possibilidade de bloqueios e apreensões que poderiam inviabilizar a produção agrícola. Essa proteção abrange bens vitais como as fazendas localizadas nas cidades de Luziânia e Vianópolis, além de equipamentos como tratores, pulverizadores, plantadeiras, colheitadeiras e plataformas agrícolas, todos cruciais para o funcionamento contínuo das lavouras.

Próximos Passos no Processo de Recuperação

Com o deferimento, uma administradora judicial foi designada para acompanhar o processo, e o grupo tem um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial. Este plano detalhará as estratégias financeiras e operacionais para a superação da crise e a retomada da saúde econômica.

Análise Jurídica e o Impacto da Decisão no Agronegócio

Representantes do escritório de advocacia responsável pelo caso comentaram a relevância da decisão para o setor. A sócia Alessandra Reis sublinhou o papel da recuperação judicial como ferramenta de preservação. “A recuperação judicial, quando bem estruturada, permite preservar não apenas a atividade econômica, mas toda a cadeia que depende dela. Esse tipo de decisão demonstra sensibilidade à realidade do agronegócio”, destacou.

Luiz Gustavo Novato, também sócio, ressaltou o entendimento do Judiciário sobre as particularidades do setor. “O Judiciário tem avançado na compreensão das especificidades do agronegócio. A análise da capacidade de continuidade da atividade é determinante para que a recuperação judicial cumpra sua finalidade”, afirmou.

Já a sócia Camilla Caldas Lima reforçou a importância da salvaguarda dos ativos para a viabilidade da recuperação. “Sem a preservação dos bens essenciais, não há atividade. E sem atividade, não há como organizar o passivo. A decisão permite que o produtor siga operando, o que é fundamental para qualquer estratégia de reestruturação”, pontuou.

O processo em questão é o 5079978-95.2026.8.09.0100.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/grupo-familiar-produtor-de-soja-milho-feijao-e-tomate-obtem-recuperacao-judicial-e-preserva-maquinarios-e-fazendas/

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