STF decide que Ministério Público pagará custos de perícias em processos.

STF entende que MP é dispensado de honorários de sucumbência e despesas processuais, mas impõe pagamento de custas perícias

STF entende que MP é dispensado de honorários de sucumbência e despesas processuais, mas impõe pagamento de custas perícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (29), as responsabilidades financeiras do Ministério Público em processos judiciais, estabelecendo um duplo entendimento. Enquanto o órgão ministerial fica isento de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência e custas processuais, ele passará a ter a obrigação de custear as perícias por ele solicitadas nas ações em que atua. A decisão marca um ponto crucial para a gestão orçamentária e a autonomia do MP na justiça brasileira.

### Marco Legal e Casos Envolvidos

A deliberação da Corte Suprema ocorreu a partir da análise de dois importantes processos com implicações distintas para o Ministério Público: o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, que teve sua repercussão geral reconhecida (Tema 1.382), e a Ação Cível Originária (ACO) 1560. As conclusões alcançadas pelos ministros buscam equilibrar a independência institucional do MP com a transparência e responsabilidade no uso de recursos públicos.

### Proteção à Autonomia Institucional

No contexto do ARE 1524619, a discussão centrou-se em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia condenado o Ministério Público estadual ao pagamento de custas e honorários após uma derrota em ação judicial. O Plenário do STF, acompanhando o voto do ministro relator Alexandre de Moraes, acolheu o recurso do MP-SP e reverteu a condenação. Os ministros argumentaram que a imposição de tais encargos comprometeria a independência e autonomia institucional do Ministério Público, pilar fundamental para sua atuação fiscalizadora e defensora da ordem jurídica.

### Responsabilidade pelo Custeio de Perícias

Por outro lado, a Ação Cível Originária (ACO) 1560 tratou especificamente da questão dos honorários periciais em demandas movidas pelo Ministério Público Federal. Neste ponto, prevaleceu a tese defendida pelo ministro Cristiano Zanin, que obteve a maioria dos votos, determinando que o órgão deve, sim, arcar com os custos das perícias que requerer em juízo.

Durante o julgamento, a necessidade de planejamento orçamentário para estas despesas foi sublinhada. O ministro Flávio Dino destacou que “o artigo 91 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o Ministério Público adiantar despesas relacionadas à prova pericial, desde que haja previsão orçamentária”. No mesmo sentido, o ministro André Mendonça afirmou que “esses custos devem ser previstos no orçamento do órgão, por integrarem a atividade processual”.

Apesar de o relator Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia terem defendido, inicialmente, que a atribuição da despesa pericial coubesse ao ente federativo ao qual o Ministério Público está vinculado, todos acabaram aderindo à tese final fixada pela maioria dos membros da Corte.

### Tese de Repercussão Geral: O Novo Entendimento

A decisão culminou na fixação de uma tese de repercussão geral que norteará casos semelhantes em todo o país. O Supremo Tribunal Federal definiu que “o Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de violação à sua autonomia, mas deve suportar, com recursos próprios, os custos relacionados à produção de prova pericial por ele requerida, observadas as regras do Código de Processo Civil e a disponibilidade orçamentária”.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stf-entende-que-mp-e-dispensado-de-honorarios-de-sucumbencia-e-despesas-processuais-mas-impoe-pagamento-de-custas-pericias/

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