Justiça Federal anula PAD de servidor do IF Sul de Minas em Pouso Alegre
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Uma decisão da Justiça Federal de Pouso Alegre, Minas Gerais, anulou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramitava contra um servidor público do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IF Sul de Minas), ao constatar graves violações aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A determinação do juiz Cristiano Mauro da Silva, da 2ª Vara Cível e JEF Adjunto, invalidou os atos de instrução e decisórios do procedimento, exigindo a reabertura da fase instrutória e a substituição da presidente da comissão processante.
A sentença não apenas ratificou uma liminar previamente concedida em sede de mandado de segurança, mas também impôs a salvaguarda integral de todos os arquivos, mídias e registros vinculados ao PAD. A medida visa impedir qualquer descarte ou eliminação de materiais que não sigam rigorosamente as normas de gestão documental aplicáveis à administração pública federal.
As Contestações da Defesa
A defesa do servidor, patrocinada pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins, Luiz Fernando Ribas, Sued Araújo Lima e Maria Clara Zani de Faria, do escritório Merola e Ribas Advogados, sustentou uma série de irregularidades que comprometeram o curso do processo administrativo disciplinar. Entre os pontos levantados, destacam-se as restrições no acesso a mídias de oitivas, o indeferimento de pedidos considerados genéricos e o descarte de uma gravação de reunião que seria pertinente à instrução.
Em contrapartida, a administração do IF Sul de Minas defendeu a legalidade de suas ações. A instituição argumentou que o servidor público já contava com assistência jurídica e que a gravação em questão não configurava um ato formal de instrução, mas um mero atendimento, não sujeito a registro obrigatório. Além disso, informou que o arquivo havia sido descartado e que os procedimentos da comissão haviam sido conduzidos dentro da regularidade esperada.
Fundamentação Judicial: Paridade e Ampla Defesa
Ao analisar o mérito, o magistrado reforçou que, embora o controle judicial sobre processos disciplinares seja restrito à legalidade, ele é imprescindível para assegurar o respeito irrestrito ao devido processo legal. Na visão do juiz, a recusa em disponibilizar o vídeo solicitado pela defesa, seguida pela notícia de seu descarte sem aderência às regras formais de gestão documental, desequilibrou a “paridade de armas” e dificultou o pleno exercício da ampla defesa do servidor.
O juiz enfatizou que, uma vez gerado no âmbito institucional, qualquer registro audiovisual adquire status de documento administrativo. Dessa forma, sua eliminação só seria legítima mediante um procedimento formal e rastreável, conforme preceituam as normas. A conduta da administração, nesse contexto, violou não apenas as regras de gestão documental, mas também o direito fundamental do investigado de acessar elementos essenciais para sua defesa em um processo administrativo disciplinar. Outro ponto crítico levantado foi a restrição indevida ao acesso a mídias de oitivas e à obtenção de cópias, práticas que, na prática, prejudicaram a atuação defensiva. A Justiça também considerou irregular o indeferimento genérico de perguntas em audiência, principalmente quando a testemunha possuía vínculo pessoal com o investigado, sem que houvesse uma justificativa robusta.
Risco à Imparcialidade da Comissão
Um elemento crucial que pesou na decisão foi a constatação de um risco à imparcialidade da comissão que conduzia o PAD. O juiz apontou que a presidente da comissão estava diretamente envolvida nos atos questionados pela defesa, como a negativa de acesso a documentos e o descarte do arquivo. Essa participação ativa, segundo a Justiça Federal, comprometeu a necessária aparência de neutralidade que se espera de uma comissão processante, justificando a sua substituição imediata para a retomada do procedimento com a devida isenção.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/justica-federal-anula-pad-contra-servidor-por-violacao-ao-contraditorio-e-determina-nova-instrucao/
