Concurso Ebserh: Justiça de Uberlândia manda reavaliar títulos de candidata.

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A Justiça Federal de Uberlândia (MG) impôs uma decisão significativa que impacta diretamente o andamento do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), regido pelo Edital nº 03/2024. A determinação judicial exige a reavaliação dos títulos de uma candidata que, apesar de ter conquistado a primeira posição na prova objetiva, foi sumariamente eliminada da fase de análise curricular com pontuação zerada. A medida, expedida pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Junior, da 2ª Vara Cível e JEF Adjunto, busca corrigir o que foi interpretado como um excesso de formalismo por parte da banca examinadora.

Decisão Judicial Anula Ato da Banca Examinadora

A decisão do magistrado anula o ato da banca avaliadora na etapa de títulos e estabelece um prazo de 15 dias para que uma nova análise seja conduzida. Consequentemente, a nota final da concorrente deverá ser retificada, o que pode levar à sua reclassificação no certame. A candidata, que disputa uma vaga de Cirurgiã-Dentista na especialidade de Radiologia Odontológica e Imaginologia, é representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, que conduziu a ação.

Contestação e Argumentos das Partes no Concurso Ebserh

A base da contestação judicial reside na alegação da candidata de que ela havia submetido eletronicamente toda a documentação comprobatória de mais de uma década de experiência profissional. Tais documentos, segundo ela, assegurariam a pontuação máxima estipulada no edital para essa fase. No entanto, os arquivos foram desconsiderados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca examinadora do concurso Ebserh, sob a justificativa de que não haviam sido carregados no campo específico da plataforma reservado para a prova de títulos.

Em resposta à ação, a FGV defendeu a necessidade de uma observância rigorosa das normas editalícias, argumentando contra a possibilidade de interferência judicial nos critérios de avaliação estabelecidos. A própria Ebserh também se manifestou a favor da aplicação estrita das regras contidas no edital, enfatizando a importância de se manter o princípio da isonomia entre todos os participantes do concurso.

Formalismo Exagerado e Violação da Isonomia em Concursos Públicos

Ao examinar o mérito da questão, o juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Junior ressaltou que, embora as regras de um edital possuam caráter vinculante, sua aplicação não pode ser feita de maneira isolada. Ele ponderou que tais normas devem ser interpretadas em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O magistrado enfatizou que a verdadeira finalidade da prova de títulos é a de “verificar a experiência do candidato”, e não a de “criar obstáculos formais que impeçam a análise do conteúdo apresentado”. Neste contexto, a recusa da banca em avaliar documentos que foram efetivamente entregues pela postulante foi qualificada como uma medida desproporcional e incoerente com o propósito fundamental do certame.

Além disso, a decisão apontou uma clara “violação ao princípio da isonomia”. Foi constatado que um outro candidato, em uma situação comparável, teve sua pontuação reconhecida por meio de uma determinação judicial, resultando em sua reclassificação no concurso. A negativa de um tratamento equânime à autora da ação foi, portanto, interpretada como uma configuração de desigualdade. A sentença também afastou a aplicabilidade do Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarecendo que a intervenção judicial não se tratava de uma reavaliação de critérios técnicos da banca, mas sim de um “controle de legalidade diante de ato administrativo desarrazoado”. Com isso, espera-se que a candidata do concurso Ebserh tenha sua situação devidamente regularizada.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-reconhece-excesso-de-formalismo-e-determina-reavaliacao-de-titulos-de-candidata-da-ebserh/

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