STJ invalida citação por WhatsApp em ações de divórcio e família
Citação por WhatsApp é inválida em ações de estado, reafirma Superior Tribunal de Justiça
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou seu entendimento ao declarar inválida a citação por WhatsApp em processos que afetam o estado civil ou familiar das partes, as chamadas “ações de estado”. A decisão, que reforça a necessidade da comunicação pessoal do réu, está em conformidade com o artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), e impõe um obstáculo significativo à validação de sentenças estrangeiras, como as de divórcio, no Brasil.
A rigorosa interpretação do tribunal visa preservar a segurança jurídica e garantir que todas as obrigações decorrentes de tais ações, como eventual execução de alimentos, possam ser devidamente cumpridas. A regularidade do ato citatório é, portanto, um pilar indispensável para o reconhecimento de decisões proferidas em outros países.
A Exigência da Citação Pessoal
A questão veio à tona por meio de um recurso, no qual o postulante defendia a flexibilização do formalismo da citação, argumentando que uma conversa telefônica por voz via WhatsApp com o requerido deveria ser considerada suficiente. Para o recorrente, o principal objetivo da citação – a ciência da demanda pelo interessado – teria sido alcançado, justificando a validade da certidão apresentada nos autos.
Entretanto, o presidente do STJ e relator do caso, ministro Herman Benjamin, refutou a argumentação, mantendo a postura inflexível da Corte. Em seu voto, o ministro foi enfático:
“A suposta conversa pelo aplicativo não configura citação pessoal válida, nos termos do CPC.”
Ele complementou ainda que a possibilidade de envio de mensagens de texto pelo aplicativo também não atende aos requisitos legais para a citação em ações de estado:
“Pelo mesmo motivo, inviável acatar pedido para que a citação se dê através de mensagem de texto pelo mesmo aplicativo.”
Impacto na Homologação de Sentenças Estrangeiras
O posicionamento do STJ não é novo e alinha-se a precedentes em que o tribunal já demonstrava um rigoroso critério para a homologação de sentença estrangeira. As normas brasileiras, como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o próprio CPC e o Regimento Interno do STJ, estabelecem a obrigatoriedade da citação regular como condição essencial para a validação de decisões judiciais internacionais.
Essa exigência se mantém mesmo nos cenários em que o réu opta por não apresentar defesa, reiterando a importância da formalidade processual como salvaguarda da justiça e dos direitos das partes envolvidas em processos de natureza tão sensível.
O número do processo em questão não foi divulgado, conforme prerrogativa de segredo judicial.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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