STJ afeta repetitivos sobre rescisão de alienação fiduciária sem registro.

STJ vai julgar rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório

STJ vai julgar rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para pacificar uma importante divergência jurídica que afeta diretamente o mercado imobiliário e os direitos dos consumidores. A Segunda Seção da Corte Superior afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos a questão crucial de qual legislação deve ser aplicada à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária que não foi registrado em cartório. Este debate opõe as diretrizes da Lei 9.514/1997, específica para a alienação fiduciária, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A iniciativa partiu da relatora, ministra Nancy Andrighi, que identificou uma lacuna e a necessidade de uniformização de entendimentos dentro dos colegiados de direito privado do STJ. Os Recursos Especiais (REsps) 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349 foram escolhidos como paradigmas para o Tema 1.420, destacando a multiplicidade de recursos sobre o assunto e a ausência de um posicionamento coeso. A decisão promete impactar um grande volume de litígios em todo o país, oferecendo segurança jurídica tanto para adquirentes quanto para credores em operações envolvendo alienação fiduciária de imóveis.

A Delicada Distinção entre Contratos Registrados e Não Registrados

A controvérsia jurídica em foco reside na ausência de registro formal do contrato de alienação fiduciária em cartório, um detalhe que modifica substancialmente o panorama legal para a sua rescisão. A ministra Nancy Andrighi lembrou que a Segunda Seção do STJ já havia estabelecido uma tese no Tema 1.095: contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, devidamente registrados e com o devedor constituído em mora, devem seguir o regramento da Lei 9.514/1997, por ser uma legislação específica, afastando o CDC.

Contudo, a ministra explicou que não existe um consenso consolidado sobre a legislação a ser aplicada quando esses contratos não são levados a registro. Por essa razão, a afetação da matéria aos recursos repetitivos se mostra oportuna, visando distinguir as situações e fixar uma tese clara que guiará os tribunais inferiores e o próprio STJ em casos futuros de rescisão de contrato de imóvel nessas condições.

Implicações e Suspensão de Processos

Como consequência direta da instauração do rito dos repetitivos, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão em âmbito nacional de todos os processos que abordam a mesma temática. Essa paralisação atinge os recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes, tanto nas segundas instâncias quanto no próprio Superior Tribunal de Justiça. A medida busca evitar decisões conflitantes e garantir que todos os casos aguardem a definição da tese jurídica vinculante.

A futura decisão do STJ no Tema 1.420 será determinante para balizar as relações contratuais de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária sem registro, um cenário frequente que gera incertezas sobre a aplicação do regime jurídico. O acórdão de afetação do REsp 2.228.137 está disponível para consulta.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stj-vai-julgar-rescisao-de-contrato-imobiliario-com-alienacao-fiduciaria-sem-registro-em-cartorio/

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