STJ afeta repetitivos sobre rescisão de alienação fiduciária sem registro.
STJ vai julgar rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para pacificar uma importante divergência jurídica que afeta diretamente o mercado imobiliário e os direitos dos consumidores. A Segunda Seção da Corte Superior afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos a questão crucial de qual legislação deve ser aplicada à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária que não foi registrado em cartório. Este debate opõe as diretrizes da Lei 9.514/1997, específica para a alienação fiduciária, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A iniciativa partiu da relatora, ministra Nancy Andrighi, que identificou uma lacuna e a necessidade de uniformização de entendimentos dentro dos colegiados de direito privado do STJ. Os Recursos Especiais (REsps) 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349 foram escolhidos como paradigmas para o Tema 1.420, destacando a multiplicidade de recursos sobre o assunto e a ausência de um posicionamento coeso. A decisão promete impactar um grande volume de litígios em todo o país, oferecendo segurança jurídica tanto para adquirentes quanto para credores em operações envolvendo alienação fiduciária de imóveis.
A Delicada Distinção entre Contratos Registrados e Não Registrados
A controvérsia jurídica em foco reside na ausência de registro formal do contrato de alienação fiduciária em cartório, um detalhe que modifica substancialmente o panorama legal para a sua rescisão. A ministra Nancy Andrighi lembrou que a Segunda Seção do STJ já havia estabelecido uma tese no Tema 1.095: contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, devidamente registrados e com o devedor constituído em mora, devem seguir o regramento da Lei 9.514/1997, por ser uma legislação específica, afastando o CDC.
Contudo, a ministra explicou que não existe um consenso consolidado sobre a legislação a ser aplicada quando esses contratos não são levados a registro. Por essa razão, a afetação da matéria aos recursos repetitivos se mostra oportuna, visando distinguir as situações e fixar uma tese clara que guiará os tribunais inferiores e o próprio STJ em casos futuros de rescisão de contrato de imóvel nessas condições.
Implicações e Suspensão de Processos
Como consequência direta da instauração do rito dos repetitivos, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão em âmbito nacional de todos os processos que abordam a mesma temática. Essa paralisação atinge os recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes, tanto nas segundas instâncias quanto no próprio Superior Tribunal de Justiça. A medida busca evitar decisões conflitantes e garantir que todos os casos aguardem a definição da tese jurídica vinculante.
A futura decisão do STJ no Tema 1.420 será determinante para balizar as relações contratuais de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária sem registro, um cenário frequente que gera incertezas sobre a aplicação do regime jurídico. O acórdão de afetação do REsp 2.228.137 está disponível para consulta.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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