Empresa condenada em Senador Canedo por prática abusiva em financiamento de veículos
Promessa de redução de parcelas de financiamento de veículo termina em condenação por prática abusiva
Uma empresa que oferecia a redução de parcelas em financiamentos de veículos foi severamente penalizada pela Justiça de Senador Canedo, em Goiás, por práticas abusivas contra consumidores. A decisão judicial, proferida pelo juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, resultou na rescisão contratual por culpa exclusiva da requerida, determinando a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e o pagamento de uma indenização por danos morais à vítima.
Promessa Enganosa e Mudança de Rota Contratual
O litígio teve início quando uma cliente buscou os serviços da empresa, atraída pela promessa de que seria possível diminuir os encargos mensais de seu financiamento de veículo por meio de uma revisão administrativa de contrato. A expectativa incluía não apenas a diminuição das parcelas, mas também a possibilidade de restituição de valores já pagos, conforme detalhado pelo advogado Thaffer Nasser, responsável pela representação da consumidora na ação indenizatória.
Contudo, após efetuar o pagamento inicial, a dinâmica da relação foi alterada de forma unilateral. A empresa começou a exigir pagamentos adicionais que não constavam no acordo original, justificando-os como despesas relativas a supostos serviços técnicos. A situação escalou para um cenário de pressão psicológica.
Táticas Coercitivas e Violação dos Direitos do Consumidor
De acordo com o que consta na petição inicial, os representantes da companhia adotaram uma postura insistentemente coercitiva. As cobranças se tornaram contínuas, e a empresa utilizou informações intimidadoras para amedrontar a consumidora, evocando a ameaça de perda de bens e de ajuizamento de processos judiciais, buscando forçar novos pagamentos.
O advogado Thaffer Nasser ainda relatou que sua cliente sofreu tratamento desrespeitoso e humilhante, sendo inclusive pressionada a remover reclamações que havia registrado em plataformas públicas. A insatisfação da consumidora se intensificou após ela ter sido alertada de que “prestadores de serviços jurídicos não podem garantir resultados, o que caracterizaria propaganda enganosa e má-fé”, expondo a conduta questionável da empresa.
Análise Judicial e Fundamentação da Condenação
Ao examinar os pormenores do caso, o magistrado reconheceu claramente a ocorrência de prática abusiva. O juiz Neubauer identificou que a empresa, ao prometer a redução das parcelas e, posteriormente, impor valores não pactuados, além de submeter a consumidora a intensa pressão psicológica, agiu em desacordo com a legislação vigente.
A conduta da empresa foi considerada mais grave do que um mero descumprimento contratual, justificando a rescisão do acordo por sua culpa exclusiva e a subsequente condenação por danos morais. Entre os pontos cruciais para a sentença, destacam-se as falsas promessas de resultados garantidos, a cobrança de quantias extras sem previsão no contrato e a utilização de táticas de intimidação para extrair mais dinheiro da cliente. Tais ações representam uma flagrante violação dos princípios de informação, transparência e boa-fé objetiva que regem as relações de consumo.
Sentença e Reparação Financeira
Com base nesses fundamentos jurídicos, a Justiça declarou a rescisão do contrato e estabeleceu a restituição em dobro do valor comprovadamente desembolsado pela consumidora, totalizando R$ 2.160,00.
Além disso, foi reconhecido o direito à indenização por dano moral. O juiz considerou o constrangimento, a pressão psicológica e a situação de vulnerabilidade extrema a que a cliente foi exposta. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, buscando compensar os prejuízos extrapatrimoniais sofridos.
Processo nº: 6014426-75.2025.8.09.0174
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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