Justiça anula questões em concurso Professor Municipal de Governador Valadares (MG)
Juiz determina acréscimo de pontos a candidata após banca anular questões para outro cargo
Uma candidata ao cargo de Professor Municipal II em Governador Valadares, Minas Gerais, obteve uma importante vitória judicial que pode redefinir sua trajetória no concurso público Edital n.º 001/2019. A decisão, emanada da 6ª Vara Cível da comarca, garantiu a somatória de pontos relativos à anulação de duas questões da prova objetiva, reforçando o princípio da igualdade e isonomia entre os participantes de certames.
Decisão Judicial Reforça Transparência em Concurso de Governador Valadares
A determinação judicial partiu do juiz Paulo Victor de França Albuquerque Paes, que confirmou parcialmente uma liminar anterior. O magistrado ordenou a anulação das perguntas de números 11 e 15 da avaliação. A importância desta medida reside no fato de que essas mesmas questões já haviam sido canceladas pela própria organizadora do concurso para candidatos a outro cargo — o de Professor Municipal II – Língua Portuguesa — no mesmo processo seletivo, evidenciando uma disparidade de tratamento.
Princípio da Isonomia: Ponto Chave em Concursos Públicos
A base para a decisão judicial pautou-se na ausência de justificativa por parte da banca examinadora para restringir a anulação das questões a apenas um dos cargos. Segundo o magistrado, “a banca não apresentou nenhuma fundamentação que restringisse o motivo da anulação”. Tal diferenciação, sem uma motivação administrativa explícita, fere diretamente o princípio da igualdade que deve nortear os concursos públicos, conforme argumentado pelo advogado Thárik Uchôa, do escritório Uchôa Advocacia, que representa a autora na ação.
Impacto Direto para a Candidata no Concurso de Professor
Com a recontagem da pontuação, caso a candidata alcance a nota mínima exigida no concurso para Professor Municipal II, o juiz estabeleceu que ela terá assegurada a participação nas etapas subsequentes do processo seletivo. Além disso, a determinação inclui sua inclusão na classificação final, conforme seu desempenho reavaliado. Esta medida visa a corrigir a distorção gerada pela aplicação diferenciada das anulações no certame de Governador Valadares.
Estratégia Legal: Advogado Aponta Disparidade na Anulação de Questões
Na petição inicial, o advogado da candidata salientou que a conduta da banca examinadora configurava uma clara violação à isonomia entre os candidatos. Ele ressaltou que as mesmas indagações, alvos da controvérsia, foram anuladas para a prova de Professor Municipal II – Língua Portuguesa, mas, inexplicavelmente, mantidas para a função à qual sua cliente disputava. A Administração Pública, por sua vez, não ofereceu, em recurso administrativo, qualquer explicação jurídica ou factual para essa disparidade na anulação das questões.
A Análise da Justiça sobre a Fundamentação de Decisões em Certames
Ao ponderar sobre o caso, o juiz destacou que “a ausência de fundamentação restritiva na decisão administrativa faz com que o motivo da anulação se torne genérico”. Desta forma, considerando que o fundamento adotado em uma decisão administrativa possui caráter vinculante sobre todos os seus efeitos e todos os participantes do certame, a anulação sem justificativa delimitadora impõe, por consequência, a extensão do benefício a todos os prejudicados pela disparidade, garantindo a equidade no concurso público de Governador Valadares.
PROCESSO Nº: 5005144-08.2020.8.13.0105
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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