Juíza em Petrolina (GO) anula RMC do BMG e manda converter em empréstimo
Congresso Goiano de Direito Administrativo pode ser incluído no calendário oficial
O Banco BMG S/A foi sentenciado pela Justiça de Goiás a converter um contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) em um empréstimo consignado convencional. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Machado Carrijo, da Vara Cível de Petrolina de Goiás (GO), declarou a nulidade do RMC, após identificar que uma pensionista idosa não tinha conhecimento da verdadeira natureza da operação contratada.
A condenação impõe ao Banco BMG a restituição integral dos valores descontados indevidamente do benefício da autora, além do pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. A magistrada considerou ser “patente a falha na prestação de serviços” por parte da instituição financeira. A pensionista foi representada legalmente pelas advogadas Deyliane Pimentel e Mariana Japiassu no processo.
O caso teve início quando a idosa, em busca de suporte financeiro para sua sobrevivência, procurou um empréstimo consignado tradicional. Contudo, as advogadas da defesa relataram que ela foi “surpreendida com descontos permanentes em seu benefício previdenciário, relativos a um cartão de crédito que nunca pretendeu contratar.” Ela buscava, na verdade, um “empréstimo consignado comum para sua sobrevivência,” conforme o relato apresentado à Justiça.
### Análise da Vulnerabilidade e a Defesa do Banco
Em sua contestação, o Banco BMG defendeu a validade e a integridade da transação referente ao cartão de crédito RMC. A instituição “alegou a idoneidade da contratação e a validade do negócio jurídico,” enfatizando que a cliente havia utilizado o cartão para “realização de saque” e que todos os “procedimentos contratuais” foram regulares.
No entanto, ao reavaliar os autos, a juíza Patrícia Machado Carrijo divergiu da tese do banco. A magistrada ressaltou que “não se pode concluir que a pensionista tenha sido devidamente informada de que o contrato não se tratava de empréstimo consignado próprio.” Além disso, considerando-a uma “pessoa idosa e hipervulnerável,” a decisão judicial aponta que “não há como inferir se houve consentimento” adequado para a modalidade de cartão de crédito RMC.
A conduta da idosa durante o período contratual reforçou a percepção da juíza sobre a ausência de conhecimento. Ela observou que a pensionista “realmente agiu como se não tivesse conhecimento da operação contratada,” uma vez que o cartão não foi utilizado para “a aquisição de serviços e produtos,” mas exclusivamente para “saques do limite do cartão.”
### Abusividade do Cartão de Crédito RMC e a Jurisprudência
A sentença se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 63 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A referida súmula “classifica como abusiva a modalidade RMC por tornar a dívida impagável devido ao refinanciamento mensal perpétuo do saldo devedor.” A decisão judicial ainda sublinhou que essa prática “onera excessivamente o consumidor ao descontar apenas o valor mínimo da fatura, impedindo a quitação do débito principal.”
O processo que culminou nesta determinação judicial é o de número 5562995-29.2025.8.09.0122.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiz-determina-conversao-de-cartao-rmc-em-emprestimo-consignado-e-condena-banco-a-indenizar-pensionista/
