Câmara aprova limite de R$ 64,8 mil para herança de poupança sem inventário
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Em um movimento para modernizar procedimentos legais e desburocratizar o acesso à justiça, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4402/24. A proposta, que avança no Legislativo, estabelece novos limites para a liberação de valores em cadernetas de poupança e fundos de investimento a herdeiros, dispensando a necessidade de inventário em certas condições, e também redefine critérios para a concessão da gratuidade da justiça.
O texto aprovado pela comissão, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), estabelece um teto de 40 salários mínimos para a herança de quantias depositadas em cadernetas de poupança e fundos de investimento, o que representa R$ 64.840 no valor atual, que poderá ser repassada a sucessores sem a formalidade de um inventário ou arrolamento. Essa flexibilização, contudo, é válida apenas quando o falecido não possuir outros bens que exijam o processo de inventário para a partilha.
A medida visa aprimorar a Lei 6.858/80, uma legislação com 45 anos que regula o repasse de valores não resgatados em vida pelo titular aos seus dependentes ou sucessores. A antiga norma utilizava como referência a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), um indexador já extinto, o que tem gerado consideráveis entraves e dificuldades de interpretação na aplicação prática. Conforme destacou o relator da matéria, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a atualização do limite para a liberação de heranças é “correto atualizar o limite a ser pago aos herdeiros, tendo em vista que a lei já tem 45 anos”.
### Novas Regras para Gratuidade da Justiça
Além das modificações relativas à herança, o Projeto de Lei 4402/24 também introduz mudanças significativas no Código de Processo Civil. A proposta impede que juízes neguem pedidos de gratuidade da justiça baseando-se unicamente na renda do requerente ou na posse de um imóvel. O deputado Hildo Rocha, relator do projeto, defendeu a alteração, argumentando que “parece justo impedir a negação da gratuidade ao requerente baseada apenas no recebimento de determinada renda ou na titularidade de determinado bem, sem levar em conta os casos que não teriam condições de custear as despesas do processo”.
### Tramitação Legislativa do PL 4402/24
Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o Projeto de Lei 4402/24 segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisado em caráter conclusivo. Para que as mudanças se tornem efetivas e a proposta vire lei, o texto ainda precisará ser aprovado em ambas as Casas do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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