TJGO condena Goiânia por danos morais a criança com TEA sem apoio escolar

Município deve indenizar criança com TEA em razão da ausência de suporte adequado no ambiente escolar

Município deve indenizar criança com TEA em razão da ausência de suporte adequado no ambiente escolar

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proferiu uma decisão histórica ao condenar o Município de Goiânia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 2. A sentença reconhece a omissão do ente público em assegurar a necessária educação inclusiva, falhando na disponibilização de suporte adequado no ambiente escolar da criança.

### A Necessidade de Apoio Individualizado no Ambiente Escolar

A criança, matriculada em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), apresentava demandas específicas que exigiam acompanhamento constante, especialmente nas áreas de alimentação, segurança e higiene pessoal. Contudo, o suporte oferecido pela administração municipal revelou-se insuficiente: um auxiliar compartilhado entre diversos alunos e atuando apenas em período parcial, não atendendo às particularidades do caso de TEA.

### A Jornada Jurídica e o Papel da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) foi a responsável por conduzir o caso, desde o ajuizamento da ação inicial até a interposição do recurso que culminou na condenação. Em primeira instância, a Justiça havia determinado que o Município providenciasse o profissional de apoio individualizado, conforme exigido. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi inicialmente negado, sob o argumento de que a análise de verbas indenizatórias não seria de competência do juízo da infância e da juventude.

### Reforma da Sentença e o Dano Moral Presumido

A 7ª Câmara Cível do TJGO, sob a relatoria do desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, reverteu essa parte da decisão. O colegiado adotou a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a competência da Vara da Infância e da Juventude para julgar pedidos de indenização decorrentes da violação de direitos de crianças e adolescentes. Aplicando a teoria da causa madura, o Tribunal analisou diretamente o mérito do pleito indenizatório. A conclusão foi clara: configurou-se um dano moral presumido, resultado direto da negligência estatal em garantir o direito fundamental à educação inclusiva para a criança com Transtorno do Espectro Autista.

### A Condenação e os Impactos para a Educação Inclusiva

A condenação fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, montante que será corrigido pelo IPCA-E e terá a incidência de juros a partir da data do primeiro requerimento administrativo apresentado pela família. Além da reparação financeira, a decisão manteve a obrigação do Município de Goiânia de disponibilizar um profissional de apoio individualizado para o aluno, assegurando assim a continuidade do seu processo de educação inclusiva. A atuação da Defensoria Pública em todas as etapas processuais foi fundamental para garantir a proteção dos direitos da criança e a responsabilização do poder público.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/municipio-deve-indenizar-crianca-com-tea-em-razao-da-ausencia-de-suporte-adequado-no-ambiente-escolar/

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