TJGO condena Goiânia por danos morais a criança com TEA sem apoio escolar
Município deve indenizar criança com TEA em razão da ausência de suporte adequado no ambiente escolar
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proferiu uma decisão histórica ao condenar o Município de Goiânia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 2. A sentença reconhece a omissão do ente público em assegurar a necessária educação inclusiva, falhando na disponibilização de suporte adequado no ambiente escolar da criança.
### A Necessidade de Apoio Individualizado no Ambiente Escolar
A criança, matriculada em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), apresentava demandas específicas que exigiam acompanhamento constante, especialmente nas áreas de alimentação, segurança e higiene pessoal. Contudo, o suporte oferecido pela administração municipal revelou-se insuficiente: um auxiliar compartilhado entre diversos alunos e atuando apenas em período parcial, não atendendo às particularidades do caso de TEA.
### A Jornada Jurídica e o Papel da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) foi a responsável por conduzir o caso, desde o ajuizamento da ação inicial até a interposição do recurso que culminou na condenação. Em primeira instância, a Justiça havia determinado que o Município providenciasse o profissional de apoio individualizado, conforme exigido. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi inicialmente negado, sob o argumento de que a análise de verbas indenizatórias não seria de competência do juízo da infância e da juventude.
### Reforma da Sentença e o Dano Moral Presumido
A 7ª Câmara Cível do TJGO, sob a relatoria do desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, reverteu essa parte da decisão. O colegiado adotou a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a competência da Vara da Infância e da Juventude para julgar pedidos de indenização decorrentes da violação de direitos de crianças e adolescentes. Aplicando a teoria da causa madura, o Tribunal analisou diretamente o mérito do pleito indenizatório. A conclusão foi clara: configurou-se um dano moral presumido, resultado direto da negligência estatal em garantir o direito fundamental à educação inclusiva para a criança com Transtorno do Espectro Autista.
### A Condenação e os Impactos para a Educação Inclusiva
A condenação fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, montante que será corrigido pelo IPCA-E e terá a incidência de juros a partir da data do primeiro requerimento administrativo apresentado pela família. Além da reparação financeira, a decisão manteve a obrigação do Município de Goiânia de disponibilizar um profissional de apoio individualizado para o aluno, assegurando assim a continuidade do seu processo de educação inclusiva. A atuação da Defensoria Pública em todas as etapas processuais foi fundamental para garantir a proteção dos direitos da criança e a responsabilização do poder público.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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