STF mantém nomeações de concurso da PM e Bombeiros em Goiás
Mantidas nomeações em concurso de Goiás anteriores à retirada de limite de vagas para mulheres
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão crucial nesta quinta-feira (23), estabelecendo um novo marco sobre o controverso concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás, realizado em 2022. Por maioria, a Corte validou as nomeações já efetivadas até o julgamento de dezembro de 2023, mas impediu a nomeação de candidatas que haviam avançado no certame amparadas por decisões liminares, sem preencher todos os requisitos mínimos das fases. O veredito buscou pacificar a situação jurídica e consolidar o entendimento sobre as vagas destinadas a mulheres no certame.
A deliberação se deu durante o julgamento de agravos regimentais apresentados nas Reclamações (RCLs) 77893 e 78401. Essas ações questionavam decisões de instâncias inferiores que haviam concedido o direito à correção de provas para candidatas. O pano de fundo para essa discussão remonta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490, na qual o próprio Tribunal derrubou, em dezembro do ano passado, a regra que impunha limitações de gênero para ingresso nas corporações militares goianas. No entanto, a ADI 7490, em um movimento de modulação de efeitos para garantir a segurança jurídica, havia mantido a validade das nomeações realizadas até 14 de dezembro de 2023, evitando a reabertura de etapas já finalizadas no concurso PM e Bombeiros de Goiás.
Segurança Jurídica Prevalece em Concurso PM Bombeiros Goiás
O Estado de Goiás, ao apresentar os agravos, argumentou que as decisões judiciais contestadas interpretaram erroneamente o que havia sido determinado pelo STF. O relator das reclamações, ministro Nunes Marques, inicialmente negou seguimento aos pedidos do estado, o que motivou a apresentação dos recursos que foram levados a plenário.
No julgamento mais recente, que definiu o futuro das nomeações para o concurso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Goiás, a corrente de votos liderada pelo ministro Luiz Fux se tornou majoritária. Fux divergiu da possibilidade de nomeação de candidatas que prosseguiram nas etapas do concurso “de forma precária”, ou seja, por força de decisões liminares, sem atingir a pontuação mínima exigida em todas as fases. Para ele, “Admitir a nomeação dessas candidatas tem gerado severas inseguranças jurídicas”.
A posição do ministro Fux foi acompanhada por seus colegas Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino reforçou a importância do pilar jurídico nesta interpretação. “O Tribunal é provedor da justiça e de direitos, entre os quais o direito da segurança jurídica. E essa foi a razão da modulação”, explicou Dino, apontando que a correção adicional de provas implicaria a recriação da banca do concurso, o que configuraria um desafio para a administração pública goiana.
O Entendimento Divergente e a Questão de Gênero
Em sentido contrário, a tese defendida pelo relator, ministro Nunes Marques, foi vencida. Ele considerou que os argumentos apresentados pelo Estado de Goiás expressavam “mero inconformismo” com a decisão anterior do STF. Dias Toffoli e Edson Fachin endossaram essa visão.
O ministro Fachin, em sua argumentação, destacou que os editais do concurso PM e Bombeiros de Goiás continham regras que, de fato, beneficiavam os candidatos do sexo masculino. Segundo o ministro, um número significativamente maior de provas de homens foi corrigido nas etapas iniciais em comparação às de mulheres. Fachin defendeu que manter os efeitos desse modelo original, mesmo após a modulação, perpetuaria um desequilíbrio de gênero no resultado final do certame, justificando a necessidade de revisão das medidas adotadas.
A sessão de julgamento contou com as ausências da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes. Com a decisão, o STF ratifica a manutenção das nomeações do concurso Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Goiás feitas sob as regras iniciais, mas fecha a porta para a efetivação de candidatas que não cumpriram integralmente as etapas por mérito, definindo um caminho claro para o encerramento da disputa judicial.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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