MP-GO pede arquivamento e ilegalidade da prisão de advogada em Cocalzinho
Advogada foi presa após criticar arquivamento de ocorrência; ela pagou fiança, que para o MP terá de ser devolvido
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) manifestou-se pelo arquivamento integral do inquérito policial instaurado contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, concluindo pela inexistência de condutas criminosas e pela ilegalidade da prisão em flagrante que a levou à detenção em seu próprio escritório, em Cocalzinho de Goiás. A posição do órgão ministerial, apresentada ao Juízo das Garantias, visa a anular os desdobramentos de um caso que gerou ampla repercussão institucional e discussões sobre as prerrogativas da advocacia.
A prisão da advogada ocorreu entre os dias 13 e 15 de abril de 2026, sob acusações de difamação, desacato e desobediência. O episódio desencadeou uma série de medidas administrativas no âmbito da Polícia Civil e mobilizou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto em sua seccional de Goiás quanto no Conselho Federal.
Análise da Prisão Ilegal
A promotora de Justiça de Cocalzinho de Goiás, Bruna Lucas Amadeu, detalhou em seu parecer que a detenção da advogada Áricka Rosália Alves Cunha estava eivada de “vícios insanáveis”, comprometendo sua legalidade. Um dos pontos cruciais levantados foi a ausência de uma situação de flagrante em relação ao suposto crime de difamação. Conforme a análise, as postagens atribuídas à profissional foram feitas em um momento anterior, não havendo imediatidade que justificasse a intervenção policial sem um mandado judicial.
O MP-GO reforçou ainda que, mesmo que houvesse uma situação de flagrante, a prisão de uma advogada por um crime afiançável, relacionado ao exercício de sua profissão, não seria juridicamente admissível, conforme prevê o Estatuto da Advocacia.
Inexistência de Crimes Contra a Honra
Ao examinar o conteúdo das publicações que motivaram a ação policial, o Ministério Público determinou que as manifestações da advogada Áricka Rosália Alves Cunha não ultrapassaram os limites da crítica legítima à atuação administrativa. Não foi identificada linguagem ofensiva nem intenção de difamar. A promotora enfatizou que “A mera divulgação de inconformismo ou crítica em ambiente digital, por si só, não caracteriza difamação”, afastando a presença de dolo específico de ofender.
O parecer também destacou que agentes públicos estão sujeitos a um maior grau de escrutínio social, o que permite uma amplitude maior da liberdade de expressão quando se trata de sua atuação funcional.
Desacato e Desobediência Descaracterizados
Em relação às acusações de desacato e desobediência, o Ministério Público apontou a ausência de tipicidade. Para que esses delitos se configurem, é indispensável o descumprimento de uma ordem legal. Contudo, no contexto da prisão da advogada, a ordem de detenção foi considerada manifestamente ilegal, o que, por consequência, descaracteriza as condutas de desacato e desobediência.
Repercussões Administrativas na Polícia Civil
A polêmica em torno da prisão de Áricka Rosália Alves Cunha gerou movimentações significativas na Polícia Civil de Goiás. O delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, responsável pela detenção e que se declarou vítima das manifestações da advogada, foi afastado da Subdelegacia de Cocalzinho de Goiás. Ele foi posteriormente removido para a 17ª Delegacia Regional de Polícia, em Águas Lindas de Goiás, conforme a Portaria Eletrônica nº 189/2026, de 22 de abril, atendendo a uma deliberação do Conselho Superior da Polícia Civil.
A remoção levantou questionamentos sobre um possível conflito de interesses na condução do procedimento. Em resposta a esse e outros casos, a Polícia Civil editou a Portaria nº 323/2026, que agora estabelece critérios claros para a atuação de delegados que figurem como vítimas de infração penal. A nova norma exige que a autoridade avalie sua eventual suspeição e, se reconhecer comprometimento da imparcialidade, abstenha-se de presidir o auto de prisão em flagrante e demais atos investigativos. Caso decida conduzir o caso, deverá justificar a decisão de forma expressa.
Solicitações do Ministério Público e Próximos Passos
Diante das irregularidades identificadas, o Ministério Público de Goiás solicitou ao Juízo das Garantias o relaxamento da prisão em flagrante e a restituição integral da fiança de R$ 10 mil paga pela advogada. Além disso, foi requisitado o arquivamento do inquérito por atipicidade da conduta, o trancamento de uma investigação paralela contra uma testemunha por suposto falso testemunho e a devolução do aparelho celular apreendido da advogada Áricka Rosália Alves Cunha.
Simultaneamente, foi instaurado um procedimento específico para apurar eventuais irregularidades na atuação policial durante a detenção da advogada, indicando a possibilidade de responsabilização da autoridade envolvida.
Processo Judicial 5332342-23.2026.8.09.0177
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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