OAB-GO obtém transferência de delegado por violação de prerrogativas em Cocalzinho
Após atuação da OAB-GO, Polícia Civil transfere delegado que invadiu escritório e prendeu advogada em Cocalzinho de Goiás
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) conseguiu a transferência do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, envolvido em um sério episódio de violação das prerrogativas da advocacia ocorrido em Cocalzinho de Goiás no dia 16 de abril. A ação conjunta com o Conselho Federal da OAB culminou na determinação oficial da Polícia Civil para que o agente fosse removido de suas funções na cidade.
A decisão sobre a transferência do delegado foi formalizada na última quarta-feira, 22 de abril, pelo Conselho Superior da Polícia Civil, que ordenou o afastamento imediato de Christian Zilmon Mata dos Santos. Ele foi designado para atuar na unidade policial de Águas Lindas de Goiás. A medida foi executada de ofício, sem a usual concessão de prazo de trânsito, exigindo que o servidor se apresentasse na nova lotação de forma imediata.
O Incidente que Gerou a Sanção
O caso que motivou a intervenção da OAB-GO e a posterior sanção contra o delegado ganhou destaque após a entidade denunciar a conduta de Christian Zilmon. O delegado invadiu o escritório da advogada Áricka Rosalia e, sob a acusação de difamação relacionada a publicações em redes sociais, efetuou a prisão da profissional. Registros do acontecimento indicam que a condução foi coercitiva e feita com o uso de algemas.
Diante da flagrante violação, a Seccional de Goiás da OAB agiu institucionalmente para defender as prerrogativas da advocacia. A entidade enfatizou a inviolabilidade do escritório de advocacia, um direito fundamental assegurado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), e os limites legais que regem a prisão de advogados durante o exercício de sua profissão.
Nova Regulamentação na Polícia Civil de Goiás
Como desdobramento direto do incidente e da atuação da OAB-GO, a Diretoria-Geral da Polícia Civil do estado editou a Portaria nº 323/2026. Este novo normativo proíbe que delegados atuem em procedimentos ou investigações nos quais possuam qualquer tipo de envolvimento pessoal. A regulamentação foi criada para garantir a imparcialidade na condução das apurações e prevenir que eventuais conflitos de interesse comprometam a integridade da atuação da autoridade policial.
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara, as providências tomadas configuram uma resposta institucional robusta e necessária. “A atuação da OAB-GO foi decisiva para garantir que situações como essa não se repitam. A advocacia não pode ser intimidada no exercício de sua função, e o respeito às prerrogativas é essencial para a manutenção do Estado de Direito”, declarou Lara.
A OAB-GO reitera seu compromisso com a defesa contínua das prerrogativas da advocacia e com a proteção das garantias fundamentais da sociedade, contribuindo ativamente para o aprimoramento das instituições e a promoção da justiça em Goiás.
Fonte e Fotos: OAB-GO
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