Goiás: Polícia Civil define regras de imparcialidade para delegados vítimas

Atuação da OAB-GO leva Polícia Civil a editar Portaria que garante imparcialidade em procedimentos policiais

Atuação da OAB-GO leva Polícia Civil a editar Portaria que garante imparcialidade em procedimentos policiais

A Polícia Civil do Estado de Goiás implementou novas diretrizes para garantir a imparcialidade policial em investigações onde a própria autoridade se configura como vítima. A Portaria nº 323/2026, editada pela Delegacia-Geral na última quarta-feira (22), representa um marco significativo, resultado da intensa pressão institucional exercida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em articulação com o Conselho Federal da OAB. Essa medida visa coibir potenciais conflitos de interesse e assegurar a lisura dos procedimentos policiais, vindo em resposta direta ao polêmico caso da advogada Áricka Rosalia, ocorrido em 16 de abril na cidade de Cocalzinho de Goiás.

O Caso que Impulsionou a Mudança

O pano de fundo para a edição da nova norma é um incidente de grande repercussão, que trouxe à tona o debate sobre os limites da atuação de autoridades em situações de potencial prejuízo pessoal. A advogada Áricka Rosalia foi protagonista de um episódio que culminou em sua prisão e algemamento, dentro de seu próprio escritório. O fato se deu após a profissional questionar o arquivamento de um boletim de ocorrência que versava sobre difamação. A decisão que levou à sua detenção partiu do próprio delegado de Polícia Civil, Christian Zilmon Mata dos Santos, que se declarou vítima das manifestações da advogada.

A OAB-GO rapidamente classificou a conduta como arbitrária, apontando incompatibilidade com as garantias inerentes ao Estatuto da Advocacia e sugerindo possíveis violações à liberdade de expressão e às prerrogativas profissionais. A mobilização da entidade provocou um amplo e necessário debate jurídico e social, gerando a urgência por providências e revisão dos procedimentos internos na Polícia Civil.

Novas Regras para Imparcialidade em Procedimentos Policiais

A Portaria nº 323/2026 estabelece um conjunto claro de normas, reforçando a importância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O texto determina que qualquer delegado que se enquadre como vítima imediata de uma infração penal deve, obrigatoriamente, observar o que prevê o artigo 107 do Código de Processo Penal. Isso implica no reconhecimento de uma possível suspeição, levando o delegado a abster-se de presidir tanto o Auto de Prisão em Flagrante Delito quanto os demais atos investigativos diretamente relacionados ao fato em questão.

Contudo, caso a autoridade policial julgue não haver suspeição, a Portaria exige que tal decisão seja expressamente fundamentada nos autos do processo. A abrangência da norma vai além, estendendo-se, no que for pertinente, a outros procedimentos policiais, consolidando um parâmetro objetivo de atuação.

Fortalecimento da Confiança e do Sistema de Justiça

A OAB-GO vê a nova portaria como um avanço crucial para o sistema de justiça e para a proteção de direitos fundamentais. O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou a relevância da iniciativa. “Ao estabelecer critérios claros para o afastamento da autoridade policial em situações de potencial conflito de interesse, a Portaria contribui para prevenir abusos, resguardar a validade dos atos processuais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições”, afirmou Lara Martins. Ele ressaltou ainda que a norma atende diretamente à principal preocupação da advocacia: a garantia de distanciamento técnico e emocional da autoridade em procedimentos que afetam direitos individuais.

Para a entidade, a medida não apenas responde às demandas apresentadas, mas também consolida a importância do controle institucional e do diálogo construtivo entre as instituições para o contínuo aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Trata-se de uma vitória que extrapola o caso particular da advogada Áricka Rosalia, criando um precedente significativo para a defesa das prerrogativas da advocacia e para a melhoria da atuação da segurança pública em Goiás.

Rafael Lara Martins concluiu, enfatizando a importância do que foi alcançado: “A imparcialidade é requisito indispensável à legitimidade da atuação estatal, especialmente em procedimentos que envolvem a liberdade individual. Com a Portaria, a Polícia Civil de Goiás avança na direção de uma atuação mais técnica, equilibrada e alinhada aos princípios constitucionais”. A medida consolida o compromisso com a imparcialidade policial e a integridade dos processos investigativos.

Fonte e Fotos: OAB-GO

https://www.oabgo.org.br/atuacao-da-oab-go-leva-policia-civil-a-editar-portaria-que-garante-imparcialidade-em-procedimentos-policiais/

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