Justiça de Goiás restabelece bolsa ProBem para estudante de Medicina.

TJ de Goiás mantém bolsa integral do ProBem a estudante de Medicina após mudança de regra

TJ de Goiás mantém bolsa integral do ProBem a estudante de Medicina após mudança de regra

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reafirmou a importância do direito adquirido ao garantir a uma estudante de Medicina a continuidade de sua bolsa integral pelo Programa Universitário do Bem (ProBem). A juíza substituta em 2º grau Stefane Fiúza Cançado Machado, da 4ª Câmara Cível, manteve uma liminar que impede a suspensão do benefício baseada em um critério instituído por norma posterior à sua concessão original, negando recurso apresentado pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).

Contexto da Suspensão e a Controvérsia Legal

A controvérsia teve início quando, apenas dois meses após a aluna ter sido agraciada com a bolsa integral, foi editado o Decreto Estadual nº 10.854/2026. Este novo regulamento introduziu uma condição para a manutenção das bolsas: o desempenho da instituição de ensino no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de Medicina (Enamed). A OVG argumentou, em sua defesa, que a interrupção do auxílio não representava uma arbitrariedade, mas sim uma decorrência da performance insatisfatória da instituição de ensino, que obteve conceito inferior a três no Enamed. Para a organização, tal medida estaria alinhada com a política pública educacional e evitaria o desvio de verbas para faculdades com rendimento aquém do exigido.

O Princípio do Ato Jurídico Perfeito na Bolsa de Estudos

Ao mergulhar nos detalhes do caso, a relatora da ação ressaltou que a concessão de uma bolsa de estudos, viabilizada por meio de um programa governamental e precedida de um processo seletivo legítimo, configura um “ato jurídico perfeito”. Segundo a magistrada, este status legal consolida uma situação que não pode ser desconstituída por uma norma editada posteriormente. Essa interpretação é crucial para a preservação do direito adquirido e para a manutenção da segurança jurídica no âmbito das relações estabelecidas entre o Estado e os cidadãos beneficiados por programas sociais e educacionais como o ProBem.

A avaliação da juíza destacou, ainda, que a aplicação retroativa de novos parâmetros para a qualificação das instituições de ensino, com o objetivo de cassar benefícios já concedidos, contraria princípios basilares do direito, como a boa-fé objetiva e a confiança legítima. A estudante, ao ser contemplada com a bolsa universitária, não teria como antever uma alteração nas regras que ditavam a continuidade de seu benefício, o que inviabilizaria seu planejamento acadêmico e financeiro.

A Própria Norma Salvaguarda Beneficiários Existentes

Adicionalmente, a decisão da 4ª Câmara Cível do TJGO apontou que o próprio decreto que estabeleceu o novo critério já previa a salvaguarda para os estudantes já beneficiados. A norma, conforme esclareceu a magistrada, assegura a continuidade dos repasses para os alunos já integrados ao programa, restringindo a aplicação do novo requisito — de desempenho institucional insuficiente — apenas à inclusão de novos bolsistas.

Por fim, a suspensão da bolsa integral de estudos, especialmente em um curso de alto custo como Medicina, foi reconhecida como um risco iminente de dano irreparável. A interrupção do auxílio poderia, de fato, inviabilizar a permanência da estudante no ensino superior, comprometendo sua formação acadêmica. A aluna foi representada juridicamente pelos advogados Marcos Sérgio Santos Moura, Rafael Cardoso Silva e Josimar Pereira dos Santos.

O agravo de instrumento que gerou a decisão é o Nº 5310881-82.2026.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tj-de-goias-mantem-bolsa-integral-do-probem-a-estudante-de-medicina-apos-mudanca-de-regra/

What do you feel about this?