Imposto de Renda: escolha modelo de declaração e pague menos ou restitua mais
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
Milhões de brasileiros se deparam anualmente com uma decisão crucial ao preencher a declaração do Imposto de Renda: qual modelo escolher para otimizar a restituição ou minimizar o valor a pagar? A Receita Federal oferece duas modalidades – o desconto simplificado e as deduções legais –, e a opção correta pode significar uma diferença substancial no bolso do contribuinte.
O Dilema da Declaração Anual
A escolha entre a declaração simplificada de Imposto de Renda e a completa é um ponto central para quem busca eficiência fiscal. Gilder Daniel Torres, professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, esclarece as distinções. Segundo ele, o modelo completo é mais vantajoso para quem possui um volume significativo de despesas dedutíveis. “A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas”, explica Torres.
Por outro lado, o modelo simplificado, com seu desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a um teto estabelecido), dispensa a comprovação detalhada dos gastos. “Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, complementa o especialista, destacando a praticidade para quem não acumula muitas despesas passíveis de abatimento.
As Regras das Deduções Legais no IRPF
Para aqueles que optam pela declaração completa do IRPF, as despesas com educação e saúde representam categorias importantes de dedução, mas com regras específicas. No caso da educação, é possível abater mensalidades de ensino fundamental, médio, graduação e cursos técnicos, porém o limite anual deve ser respeitado. Despesas como material escolar e cursos de idiomas, por exemplo, não são consideradas dedutíveis.
Já as despesas com saúde possuem uma regra mais flexível quanto ao teto, não havendo limite de valor para o abatimento. Contudo, é fundamental estar atento às exclusões. Gastos com procedimentos puramente estéticos, aquisição de medicamentos em farmácias sem prescrição médica clara para um tratamento específico ou despesas com acompanhantes em ambientes hospitalares não são passíveis de dedução.
A professora Ahiram Cardoso reforça a importância de considerar essas categorias: “Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”.
Estratégia Inteligente para a Escolha do Modelo
A melhor abordagem para decidir entre os modelos de declaração do Imposto de Renda é testar as duas opções. Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), oferece uma orientação prática para o contribuinte: “O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
Essa funcionalidade do sistema da Receita Federal permite que o declarante visualize imediatamente o impacto financeiro de cada escolha, auxiliando na tomada de decisão mais vantajosa para sua situação. Embora o modelo simplificado ofereça maior praticidade, quem possui um volume considerável de dependentes e gastos elevados com saúde e educação pode encontrar no modelo completo a melhor alternativa para a declaração de Imposto de Renda. Organizar todos os recibos e comprovantes é o primeiro passo para comparar os modelos no sistema e garantir o resultado financeiro mais favorável.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/e-melhor-fazer-a-declaracao-do-irpf-completa-ou-simplificada-confira-dica-de-especialistas/
