AGU lança cartilha contra fake news e condutas vedadas nas Eleições 2026
© Antonio Augusto/Ascom/TSE
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um guia detalhado para agentes públicos federais e gestores, estabelecendo as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período que antecede as Eleições 2026. O objetivo principal é blindar o processo democrático de interferências indevidas, coibindo práticas como a disseminação de desinformação, o uso de recursos estatais para fins eleitorais e a promoção pessoal de autoridades. As orientações da AGU visam garantir a lisura e a imparcialidade das ações do Estado neste ano eleitoral.
Alerta Contra Desinformação e Uso de Redes Sociais
Entre as proibições mais enfáticas, a cartilha sublinha a responsabilidade dos agentes públicos em relação à informação. É terminantemente proibido que servidores divulguem ou ajudem a espalhar notícias falsas, conteúdos descontextualizados ou não verificados, conhecidos como fake news. A violação dessas normas pode acarretar punição por abuso de poder político e econômico. A publicação da AGU faz um alerta direto sobre o impacto das mídias digitais.
“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, destaca a publicação, ao abordar o uso de redes sociais e o combate à desinformação.
Impessoalidade e o Uso de Estruturas Estatais
A AGU reforça que os princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – devem ser observados de forma rigorosa, especialmente durante o contexto eleitoral. Isso implica na proibição de transformar eventos oficiais em atos de campanha. Agentes públicos que ocupam cargos eletivos só podem participar de atividades de campanha fora do horário de trabalho, garantindo que bens ou serviços públicos não sejam utilizados para favorecer qualquer candidatura.
A visibilidade e o prestígio inerentes a um cargo público também não podem ser explorados para autopromoção com finalidade político-eleitoral. É crucial que o eleitor não confunda as realizações administrativas do Estado com o mérito pessoal de um determinado agente. Qualquer prática que configure um conflito entre a função pública e a promoção político-partidária pode ser classificada como infração ética, mesmo que não seja uma infração eleitoral direta.
A Cartilha Eleitoral da AGU: Um Guia Prático
Intitulada “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, esta é a 11ª edição do documento produzido pela Advocacia-Geral da União. A iniciativa se apresenta como um recurso fundamental para orientar servidores e gestores na tomada de decisões seguras.
Conforme a AGU, a cartilha é “um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral”. Além de prevenir irregularidades, o material contribui para a conformidade das ações estatais em um período sensível.
Conteúdo Abrangente e Calendário Eleitoral
O documento detalha uma série de conceitos cruciais, como abuso de poder e improbidade administrativa, além de estabelecer regras claras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. Um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral também está incluído, auxiliando na organização e planejamento das atividades.
Capítulos específicos da cartilha são dedicados ao combate à desinformação no cenário eleitoral, ao uso ético das redes sociais e às normas da propaganda eleitoral na internet, que só será permitida a partir de 16 de agosto. A orientação expressa da AGU é clara: “Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”.
Ao final, a AGU expressa sua expectativa de que as diretrizes ajudem a construir um processo eleitoral mais transparente e equitativo. “Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, finaliza a Advocacia-Geral da União na apresentação do material.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-04/eleicoes-2026-agu-orienta-agentes-publicos-sobre-condutas-proibidas
