Justiça Federal de Mato Grosso manda IBGE incluir candidata com TEA em vaga PcD

Candidata com TEA é incluída em lista PcD de processo seletivo do IBGE após decisão judicial

Candidata com TEA é incluída em lista PcD de processo seletivo do IBGE após decisão judicial

Uma intervenção da Justiça Federal garantiu a uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ser incluída na lista de pessoas com deficiência (PcD) de um processo seletivo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Mato Grosso. A decisão judicial, proferida pela juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária local, reverteu o indeferimento da inscrição da postulante sem uma fundamentação detalhada, assegurando sua participação nas etapas subsequentes do concurso público.

Inconsistências na Avaliação Administrativa

A determinação judicial surgiu após a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame regido pelo Edital nº 05/2025, barrar a inscrição da candidata na modalidade PcD. Conforme apontado na petição inicial, a recusa administrativa careceu de motivação individualizada, apresentando apenas uma justificativa genérica de descumprimento dos requisitos editalícios. A postulante, com diagnóstico de TEA de nível 1 de suporte, comprovou sua condição por meio de laudos médicos e psicológicos robustos, além de documentos oficiais que atestavam sua deficiência.

A defesa da candidata, a cargo da advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, da Álvares Advocacia, sublinhou uma série de contradições no tratamento do caso. Foi destacado que a própria banca examinadora havia, no mesmo processo seletivo do IBGE, deferido um pedido de atendimento especializado para a realização da prova, concedendo uma sala individual. Tal fato, para a defesa, evidenciava uma inconsistência na avaliação da condição da candidata para fins de vaga reservada.

Precedentes e Garantia de Direitos para Pessoas com TEA

A situação ganha complexidade ao considerar que a mesma entidade organizadora do concurso já havia reconhecido a condição da candidata em um processo seletivo anterior, reforçando a incoerência do indeferimento atual. Este histórico, juntamente com a documentação clínica apresentada, foi crucial para a análise judicial.

Ao examinar o pleito, a magistrada identificou três pilares para a ilegalidade do ato administrativo contestado: a falta de motivação explícita e particularizada, a conduta contraditória da banca ao conceder atendimento especial e a solidez das provas clínicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista.

A juíza enfatizou que a legislação brasileira é clara ao reconhecer o TEA como deficiência para todos os efeitos legais, não deixando margem para interpretações restritivas. Adicionalmente, ressaltou que uma motivação genérica em atos administrativos inviabiliza o exercício do contraditório, comprometendo a validade do procedimento.

Impacto da Sentença Judicial

O risco de um dano irreparável também foi um fator determinante na decisão. A exclusão da candidata da lista de pessoas com deficiência a impediria de avançar para as etapas subsequentes do processo seletivo, tornando inócua qualquer decisão favorável que viesse a ocorrer em momento posterior.

Diante do cenário, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata do ato que indeferia a inscrição da candidata e sua inclusão na lista de pessoas com deficiência, assegurando-lhe o direito de participar de todas as fases subsequentes do concurso do IBGE.

Processo 1010297-40.2026.4.01.3600

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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