TRT-GO condena drogaria por gestante trabalhar em pé sem descanso.

TRT-GO condena drogaria por gestante trabalhar em pé sem descanso.

Drogaria é condenada após gestante trabalhar em pé e sem local adequado para descanso

Drogaria é condenada após gestante trabalhar em pé e sem local adequado para descanso

Uma importante decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) impôs a uma rede de drogarias em Goiás o dever de indenizar uma trabalhadora gestante por dano moral. A condenação surge após a Justiça reconhecer que a ex-funcionária foi submetida a condições de trabalho inadequadas, sendo forçada a passar grande parte de sua jornada em pé, sem acesso suficiente a assentos para descanso, prática que feriu seus direitos trabalhistas.

Os detalhes do processo revelam a rotina desafiadora da ex-funcionária, que desempenhava as funções de balconista e perfumista em uma das unidades da empresa. Durante sua gestação, classificada como de risco, a trabalhadora gestante encontrava-se em uma situação precária: a drogaria dispunha de apenas um único assento para um quadro que abrigava diversos colaboradores. Isso a obrigava a permanecer em pé quase todo o tempo, inclusive durante breves pausas, expondo sua saúde e a do bebê a riscos desnecessários.

A situação atingiu um ponto crítico quando a trabalhadora, em um esforço para contornar a deficiência estrutural do ambiente, tentou levar seu próprio banco de casa. Contudo, seu esforço foi em vão; a rede de drogarias impediu-a de utilizar o assento pessoal, agravando ainda mais o cenário de desconforto e falta de amparo a uma gestação de risco.

Revisão Judicial e Argumentos Legais

A batalha judicial da gestante por seus direitos, inicialmente, enfrentou um revés na Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. A corte de primeira instância havia indeferido o pleito de indenização, argumentando que a presença de ao menos um banco no ambiente de trabalho seria suficiente, uma vez que a legislação não estipula uma proporção mínima de cadeiras por trabalhador.

Entretanto, a perspectiva mudou significativamente quando o caso chegou à instância superior. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), ao reexaminar o recurso da trabalhadora, reformou integralmente a decisão anterior, reconhecendo a violação da saúde ocupacional.

O desembargador Elvecio Moura dos Santos, relator do processo, enfatizou em seu parecer a importância crucial do direito ao descanso para empregados que executam suas funções em pé, conforme estabelecido pela legislação trabalhista. Ele citou expressamente o artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 17, dispositivos que delineiam as condições ergonômicas necessárias para um ambiente de trabalho seguro e promotor da saúde dos colaboradores. Segundo o magistrado, “as regras existem justamente para assegurar um ambiente seguro e saudável aos trabalhadores.”

Evidências e Precedente do TST

A tese do descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho ganhou força com o depoimento de uma testemunha chave. Ela confirmou que a drogaria mantinha cerca de oito funcionários dividindo um único banco no balcão, uma condição que inviabilizava o descanso adequado. A testemunha também revelou que a gestante chegou a sofrer mal-estar durante o expediente devido à exaustão imposta pela exigência de permanecer em pé, evidenciando o impacto direto na saúde da trabalhadora gestante. Diante das evidências e da interpretação legal, o relator concluiu que “a ausência de assentos adequados configura descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.”

A fundamentação da condenação também buscou respaldo em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mais alta corte trabalhista do país já firmou entendimento de que a carência de condições mínimas para o devido descanso em jornadas que demandam permanência em pé pode, de fato, ensejar o reconhecimento de dano moral ao trabalhador, reforçando a importância do descanso adequado.

Reparação por Dano Moral Reconhecida

No caso específico, os desembargadores do TRT-GO seguiram essa linha, reconhecendo que o dano moral era presumido. Isso significa que o prejuízo não necessita de prova concreta, uma vez que decorre da própria situação de submissão a condições degradantes e do desrespeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos trabalhistas básicos.

Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região consolidou a decisão, determinando que a rede de drogarias efetue o pagamento de indenização por dano moral à ex-funcionária, marcando uma vitória importante para a proteção da saúde e dos direitos das trabalhadoras gestantes submetidas a condições de trabalho inadequadas.

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