Juiz de Goiânia nega indenização por falha em atendimento de menor em HDT

Juiz afasta falha em atendimento hospitalar e nega indenização por suposta omissão de socorro

Juiz afasta falha em atendimento hospitalar e nega indenização por suposta omissão de socorro

A Justiça de Goiânia negou o pedido de indenização a um paciente menor de idade que alegava falha no atendimento e omissão de socorro no Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT). A decisão, proferida pelo juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concluiu que as provas não sustentaram as acusações de conduta irregular por parte da equipe médica, evidenciando a observância de protocolos hospitalares e a ausência de leitos disponíveis na unidade de saúde.

Representado por sua genitora, o então menor de quatro anos havia ingressado com o processo judicial alegando falha no atendimento do HDT, especificamente a negativa de internação e suposta omissão de socorro por parte de um profissional. A família procurou a unidade após um diagnóstico de varicela (catapora) na rede privada, sendo orientada a buscar o HDT. Segundo a genitora, mesmo classificando o caso como grave, o médico teria se recusado a internar a criança, alegando ainda tratamento desrespeitoso e agressões verbais e físicas que teriam causado abalo psicológico e sequelas no paciente.

Contrariando as alegações, a análise do conjunto probatório demonstrou inconsistências na tese de omissão de socorro, não havendo comprovação de conduta inadequada por parte do médico envolvido. O magistrado observou que o paciente foi classificado na triagem com risco “verde”, o que, conforme os protocolos de saúde, indica um quadro sem urgência, somado à indisponibilidade de leitos para internação no momento do atendimento.

Investigações Externas Confirmam Ausência de Falha Médica

A situação narrada pela mãe do paciente culminou na abertura de uma investigação policial por omissão de socorro, que posteriormente foi arquivada. O inquérito concluiu pela atipicidade da conduta, uma vez que ficou comprovado que a vida da criança não estava em risco e que a internação seria inviável devido à falta de vagas.

Paralelamente, o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) também conduziu uma sindicância para apurar a denúncia contra o médico. O processo administrativo julgou improcedente a acusação, reforçando a inexistência de irregularidades no procedimento adotado.

Defesa Reforça Protocolos Hospitalares e Limitações Estruturais

Em suas contestações, tanto o médico quanto o Instituto Sócrates Guanaes (ISG), gestor do Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad, afirmaram que não houve omissão de socorro e que o atendimento seguiu estritamente os protocolos estabelecidos. Eles destacaram que o quadro clínico do menor não configurava urgência e que a indisponibilidade de leitos era um fator objetivo, que independe da vontade da equipe.

A defesa, representada pelo advogado Marcelo Gurgel Pereira da Silva, do escritório M Gurgel Advogados Associados, ressaltou ainda que o hospital depende da Central de Regulação de Goiânia para a disponibilização de vagas de internação, o que limita a capacidade de decisão da unidade em casos de lotação.

Sentença Judicial Desconfigura Danos Morais ao Paciente

Na sentença, o juiz pontuou que as provas testemunhais apresentadas não foram suficientes para demonstrar qualquer abalo físico, psicológico ou moral ao autor da ação. Pelo contrário, o juízo inferiu que o ocorrido envolveu uma discussão e agressões verbais mútuas entre a genitora do paciente e o médico, sem que isso configurasse danos morais diretos ao menor.

A decisão final do magistrado concluiu que a postura do médico em não internar o paciente não se caracterizou como uma omissão ilícita, mas sim como a estrita observância de protocolos clínicos e das limitações estruturais do sistema público de saúde.

Processo: 5258350-97.2018.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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