TJGO decide por aposentadoria compulsória de juiz em Silvânia, Goiás

TJGO aposenta compulsoriamente o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior; defesa afirma que vai recorrer

Juiz Adenito Francisco Mariano Júnior

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, em deliberação unânime nesta segunda-feira (13), aplicar a penalidade de aposentadoria compulsória ao juiz Adenito Francisco Mariano Júnior. A sanção disciplinar, imposta ao titular da comarca de Silvânia, foi proferida no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pelo presidente do Tribunal, desembargador Leandro Crispim.

A decisão do colegiado seguiu integralmente o voto do relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que culminou na aplicação da penalidade máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) para casos de responsabilização disciplinar de magistrados. O processo, que culminou na aposentadoria compulsória do juiz, teve origem em uma proposta da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, após a identificação de indícios de irregularidades na atuação funcional do magistrado, sendo tramitado com a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Contexto da Investigação contra o Magistrado

O nome do juiz Adenito Francisco Mariano Júnior ganhou destaque em agosto de 2024, quando foi um dos alvos da Operação Dura Lex Sed Lex, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em conjunto com a Polícia Civil. A investigação apurava supostos crimes relacionados ao exercício da jurisdição, com a imputação de corrupção envolvendo uma alegada venda de sentença.

O procedimento investigatório teve início após peças de uma apelação cível serem encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça para análise administrativa. A partir dessa comunicação, o corregedor-geral, de ofício, determinou a instauração de um inquérito judicial e a realização de diligências investigativas, as quais contaram, inclusive, com o apoio do Núcleo de Segurança Institucional do próprio Tribunal de Justiça de Goiás. Em decorrência dessa apuração inicial, foram autorizadas medidas cautelares de natureza penal, como buscas e apreensões pessoais e domiciliares, quebras de sigilo bancário e fiscal, interceptações telefônicas e telemáticas, indisponibilidade de bens e o afastamento cautelar do magistrado do cargo.

Reviravolta no STJ: Anulação do Inquérito

Contrariando o andamento das investigações iniciais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou integralmente, em dezembro do ano passado, o inquérito judicial instaurado contra o juiz de Direito. A corte superior reconheceu a existência de nulidade absoluta desde a origem do procedimento, um ponto crucial para a defesa do juiz de Silvânia.

O habeas corpus, que resultou na anulação, foi impetrado pelos advogados Alexandre Pinto Lourenço e Romero Ferraz Filho. A defesa argumentou que todo o procedimento investigatório estava viciado desde o início, por ter sido instaurado por uma autoridade que carecia de competência para deflagrar uma investigação criminal contra um magistrado. Os advogados ressaltaram que, conforme a Constituição do Estado de Goiás e o Regimento Interno do TJGO, a competência para autorizar a abertura de investigação contra um magistrado de primeiro grau, inclusive na fase pré-processual, é reservada ao Órgão Especial, em conformidade com o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 6.732/GO.

A tese defensiva também pontuou que, mesmo diante de indícios de possível prática criminosa, o corregedor-geral deveria ter limitado sua atuação à esfera administrativa e disciplinar, encaminhando as informações ao Ministério Público ou à autoridade policial, sem a prerrogativa de determinar diligências investigativas de natureza penal por iniciativa própria. O argumento da “serendipidade” foi igualmente afastado pela defesa, que sustentou que os atos investigatórios estavam, desde o princípio, direcionados especificamente ao magistrado, o que exigiria a remessa imediata do caso ao órgão constitucionalmente competente.

Outro pilar da argumentação da defesa foi a ilicitude das provas produzidas, uma vez que elas decorreram de uma investigação instaurada à margem do sistema acusatório, o que, para os advogados, contaminaria todos os atos subsequentes, incluindo as medidas cautelares autorizadas. Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto, do STJ, acolheu integralmente a tese defensiva, concluindo que a instauração do inquérito, por iniciativa do corregedor-geral no exercício de atribuições administrativas, não encontrava amparo no ordenamento jurídico brasileiro, configurando uma nulidade absoluta desde o começo do procedimento.

Defesa do Juiz Anuncia Recursos

Diante da decisão pela aposentadoria compulsória, o advogado Matheus Costa, que representa o magistrado no processo administrativo, expressou discordância com o resultado do julgamento. Segundo a defesa, a sanção teria sido baseada em elementos probatórios cuja nulidade já havia sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

A defesa de Adenito Francisco Mariano Júnior reforça que houve uma violação à inadmissibilidade de provas ilícitas, princípio garantido pelo artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, bem como à vedação de utilização de provas derivadas, conforme o artigo 157, §1º, do Código de Processo Penal. O advogado Matheus Costa anunciou que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante instâncias superiores, buscando a reavaliação do caso com fundamento nos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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