STF suspende exigência de piso da enfermagem a hospital em Aparecida de Goiânia (GO)

Em caso de Goiás, STF reafirma que pagamento das diferenças do piso da enfermagem depende de repasse da União

Em caso de Goiás, STF reafirma que pagamento das diferenças do piso da enfermagem depende de repasse da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de uma decisão que compeliria o Hospital São Silvestre, localizado em Aparecida de Goiânia (GO), a quitar o piso nacional da enfermagem mesmo sem ter recebido as verbas públicas destinadas a esse custeio. A liminar, concedida pelo ministro Flávio Dino em resposta a uma Reclamação Constitucional movida pela unidade de saúde, reforça o entendimento de que a responsabilidade pelo pagamento do piso salarial da categoria para certas instituições está atrelada à assistência financeira complementar da União.

A Condição para o Pagamento do Piso da Enfermagem

A medida cautelar emitida pelo ministro Flávio Dino reafirma a diretriz estabelecida pela própria Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. Neste julgamento, o STF condicionou o efetivo pagamento do piso nacional da enfermagem à transferência de recursos federais, abrangendo especificamente as unidades de saúde da rede privada que dedicam mais de 60% de seus atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir que o peso financeiro da implementação do piso não inviabilize a operação de hospitais essenciais à saúde pública.

O Embate Judicial do Hospital São Silvestre

A Reclamação Constitucional que chegou ao STF partiu do Hospital São Silvestre, que alegou descumprimento do posicionamento do Supremo por parte da justiça trabalhista. A instituição de saúde goiana apresentou provas de que aproximadamente 67% de seus serviços são prestados a pacientes do SUS, enquadrando-se, assim, nos critérios para o recebimento da assistência financeira da União. Representado pelos advogados Aurélio Fernandes Peixoto e Divino João Pinheiro Neto, o hospital argumentou que não teria condições de arcar com o piso da enfermagem sem o devido repasse dos valores federais, defendendo que não poderia ser penalizado por uma ausência de transferência que não lhe era imputável.

Decisões Anteriores e o Conflito Jurídico

A controvérsia teve início com uma ação original proposta pelo Sindicato de Enfermagem do Estado de Goiás. Em primeira instância, o juízo trabalhista considerou que a falta de repasse da assistência financeira da União não seria um fator para desobrigar o empregador de observar o piso salarial dos profissionais de enfermagem. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que referendou a condenação ao pagamento das diferenças salariais a partir de maio de 2023, ignorando, na prática, a inexistência dos repasses integrais da assistência financeira complementar para o custo da enfermagem.

A Justificativa do Ministro Flávio Dino para a Suspensão

Em sua análise do caso (RECLAMAÇÃO 91.960 GOIÁS), o ministro Flávio Dino apontou uma flagrante inconsistência na decisão do TRT-GO. Ele destacou que, embora o próprio acórdão do tribunal trabalhista reconhecesse a implementação do piso salarial da enfermagem como condicionada à disponibilização de recursos pela União, conforme a ADI 7.222, a condenação ao hospital foi mantida. Para o ministro, “essa contradição evidencia afronta à autoridade da decisão do STF, ao impor obrigação em desconformidade com os parâmetros fixados pela Corte quanto à necessidade de prévio repasse dos recursos federais.”

Diante dessa avaliação, a suspensão dos efeitos do acórdão do TRT-GO foi estabelecida até o desfecho definitivo da reclamação constitucional. O ministro, entretanto, esclareceu que esta medida não suprime o direito dos trabalhadores ao piso nacional da enfermagem. Em vez disso, ela “apenas condiciona sua exigibilidade à efetiva disponibilização dos recursos federais,” garantindo que a implementação da nova remuneração seja financeiramente sustentável para as instituições que dependem substancialmente do SUS.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/em-caso-de-goias-stf-reafirma-que-pagamento-das-diferencas-do-piso-da-enfermagem-depende-de-repasse-da-uniao/

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