STF suspende exigência de piso da enfermagem a hospital em Aparecida de Goiânia (GO)
Em caso de Goiás, STF reafirma que pagamento das diferenças do piso da enfermagem depende de repasse da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de uma decisão que compeliria o Hospital São Silvestre, localizado em Aparecida de Goiânia (GO), a quitar o piso nacional da enfermagem mesmo sem ter recebido as verbas públicas destinadas a esse custeio. A liminar, concedida pelo ministro Flávio Dino em resposta a uma Reclamação Constitucional movida pela unidade de saúde, reforça o entendimento de que a responsabilidade pelo pagamento do piso salarial da categoria para certas instituições está atrelada à assistência financeira complementar da União.
A Condição para o Pagamento do Piso da Enfermagem
A medida cautelar emitida pelo ministro Flávio Dino reafirma a diretriz estabelecida pela própria Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. Neste julgamento, o STF condicionou o efetivo pagamento do piso nacional da enfermagem à transferência de recursos federais, abrangendo especificamente as unidades de saúde da rede privada que dedicam mais de 60% de seus atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir que o peso financeiro da implementação do piso não inviabilize a operação de hospitais essenciais à saúde pública.
O Embate Judicial do Hospital São Silvestre
A Reclamação Constitucional que chegou ao STF partiu do Hospital São Silvestre, que alegou descumprimento do posicionamento do Supremo por parte da justiça trabalhista. A instituição de saúde goiana apresentou provas de que aproximadamente 67% de seus serviços são prestados a pacientes do SUS, enquadrando-se, assim, nos critérios para o recebimento da assistência financeira da União. Representado pelos advogados Aurélio Fernandes Peixoto e Divino João Pinheiro Neto, o hospital argumentou que não teria condições de arcar com o piso da enfermagem sem o devido repasse dos valores federais, defendendo que não poderia ser penalizado por uma ausência de transferência que não lhe era imputável.
Decisões Anteriores e o Conflito Jurídico
A controvérsia teve início com uma ação original proposta pelo Sindicato de Enfermagem do Estado de Goiás. Em primeira instância, o juízo trabalhista considerou que a falta de repasse da assistência financeira da União não seria um fator para desobrigar o empregador de observar o piso salarial dos profissionais de enfermagem. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que referendou a condenação ao pagamento das diferenças salariais a partir de maio de 2023, ignorando, na prática, a inexistência dos repasses integrais da assistência financeira complementar para o custo da enfermagem.
A Justificativa do Ministro Flávio Dino para a Suspensão
Em sua análise do caso (RECLAMAÇÃO 91.960 GOIÁS), o ministro Flávio Dino apontou uma flagrante inconsistência na decisão do TRT-GO. Ele destacou que, embora o próprio acórdão do tribunal trabalhista reconhecesse a implementação do piso salarial da enfermagem como condicionada à disponibilização de recursos pela União, conforme a ADI 7.222, a condenação ao hospital foi mantida. Para o ministro, “essa contradição evidencia afronta à autoridade da decisão do STF, ao impor obrigação em desconformidade com os parâmetros fixados pela Corte quanto à necessidade de prévio repasse dos recursos federais.”
Diante dessa avaliação, a suspensão dos efeitos do acórdão do TRT-GO foi estabelecida até o desfecho definitivo da reclamação constitucional. O ministro, entretanto, esclareceu que esta medida não suprime o direito dos trabalhadores ao piso nacional da enfermagem. Em vez disso, ela “apenas condiciona sua exigibilidade à efetiva disponibilização dos recursos federais,” garantindo que a implementação da nova remuneração seja financeiramente sustentável para as instituições que dependem substancialmente do SUS.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/em-caso-de-goias-stf-reafirma-que-pagamento-das-diferencas-do-piso-da-enfermagem-depende-de-repasse-da-uniao/
