TRT Goiás valida assinaturas eletrônicas sem ICP-Brasil em documentos.
TRT de Goiás fixa tese e valida assinaturas eletrônicas sem certificação ICP-Brasil
Uma importante mudança na jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com sede em Goiás, acaba de redefinir o uso de assinaturas eletrônicas no ambiente jurídico. Em um passo significativo para a modernização processual, a corte firmou uma tese jurídica que reconhece a validade de validações digitais em documentos e instrumentos de mandato, dispensando, em diversas situações, a exigência de certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), uma decisão que promete simplificar a tramitação e ampliar o acesso à Justiça na região.
Novo Padrão para Validação Digital
O entendimento foi estabelecido pelo Pleno do tribunal ao apreciar simultaneamente a tese do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de número 51 e o mérito da causa piloto, o Agravo de Petição nº 11484-95.2019. A relatoria coube ao desembargador Eugênio Cesário, e a decisão foi aprovada por maioria do colegiado. Conforme o posicionamento consolidado, documentos que apresentem assinaturas eletrônicas certificadas por sistemas que não sejam da ICP-Brasil terão validade jurídica, desde que existam elementos inequívocos capazes de identificar o signatário, em consonância com o que prevê o artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001.
Adicionalmente, a tese aprovada incorpora um mecanismo de segurança processual. Ela determina que, em cenários de dúvida sobre a autenticidade da representação processual, devem ser aplicados o artigo 76 do Código de Processo Civil e a Súmula 383 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa medida garante às partes a oportunidade de regularizar a situação antes que qualquer prejuízo processual seja consumado.
A Voz da Advocacia: Atuação da OAB-GO
Fundamental para a construção deste novo paradigma foi a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que atuou no processo na condição de amicus curiae. A entidade defendeu que a imposição exclusiva de certificação ICP-Brasil representava um obstáculo ao acesso à Justiça e dificultava o pleno exercício da advocacia. Argumentou, ainda, que essa exigência contrariava tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outra questão crucial levantada pela OAB-GO dizia respeito às limitações técnicas do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo a entidade, a plataforma frequentemente desconsiderava as assinaturas eletrônicas digitais pré-existentes nos documentos ao registrar apenas a assinatura do usuário responsável pela juntada, o que resultava em frequentes indeferimentos processuais.
Impacto Direto na Prática Jurídica
Com a formalização dessa tese, advogados e jurisdicionados terão maior flexibilidade e segurança jurídica. Documentos como procurações e substabelecimentos, que contêm assinaturas eletrônicas geradas por diversas plataformas digitais, passarão a ser aceitos, desde que a identificação do signatário seja comprovada de forma segura. A partir de agora, a ausência de um certificado ICP-Brasil não poderá mais ser o único motivo para o não conhecimento de recursos ou para a declaração de irregularidade na representação processual, aliviando um ponto de fricção para muitos profissionais do direito.
Os Pilares da Decisão Judicial
A fundamentação que embasou o posicionamento do TRT-18 tem alicerce em importantes dispositivos legais. Entre eles, destaca-se o artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, que expressamente admite outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos digitais, além da certificação via ICP-Brasil. A decisão também leva em conta a Lei 14.063/2020, que trouxe o reconhecimento de diferentes modalidades de assinatura eletrônica no ordenamento jurídico brasileiro, e as diretrizes do Código de Processo Civil que tratam da validade dos instrumentos de mandato.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/trt-de-goias-fixa-tese-e-valida-assinaturas-eletronicas-sem-certificacao-icp-brasil/
