Câmara aprova PL que permite mulheres consultarem histórico de violência do parceiro
Comissão de Segurança da Câmara aprova direito de a mulher de conhecer histórico de violência de parceiro
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de mulheres e na prevenção da violência de gênero no país. A Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto de lei inovador que concederá às mulheres o direito de verificar o histórico de violência de seus parceiros. A medida, que institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher, tem como principal meta munir as cidadãs com informações cruciais para evitar desfechos trágicos, como feminicídios, reforçando a segurança e o combate à violência doméstica.
A proposta aprovada é resultado da unificação de duas iniciativas legislativas: o PL 3655/25, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), e o PL 3773/25, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). O texto consolidado, que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), representa um avanço substancial ao ampliar os tipos de dados que poderão ser consultados.
Ampliação do Acesso a Dados Cruciais
Diferentemente das propostas originais, que limitavam a consulta a condenações definitivas, o novo substitutivo permite que as mulheres tenham acesso a um leque mais abrangente de informações. Agora, será possível verificar dados sobre inquéritos policiais que resultaram em indiciamento, a existência de medidas protetivas de urgência ativas e condenações por feminicídio ou outros casos de violência doméstica, mesmo que o processo judicial ainda esteja em curso.
A relatora justificou a necessidade dessa ampliação, sublinhando as falhas sistêmicas que muitas vezes impedem a efetiva punição. “A restrição a sentenças definitivas subestima a ineficiência crônica do Estado em processar e julgar crimes de violência doméstica, tornando o benefício prático da lei extremamente limitado”, afirmou a deputada Delegada Ione, destacando a importância de um acesso mais abrangente para a efetividade da prevenção da violência.
Mecanismos de Consulta e Alerta
O Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher está estruturado em dois eixos de atuação. O primeiro, denominado “Direito de Saber”, empodera a mulher a solicitar informações sobre o passado de seu parceiro por meio de plataformas digitais ou diretamente em unidades policiais. O segundo, “Dever de Informar”, estabelece a obrigação de agentes públicos alertarem a mulher caso detectem um histórico de risco do companheiro que ela, porventura, desconheça.
Para receber as informações, as solicitantes deverão assinar um termo de confidencialidade. A consulta realizada por meios digitais informará apenas a existência ou não de registros. Já detalhes mais específicos, como o andamento de inquéritos e a existência de medidas protetivas, serão prestados pessoalmente por autoridades competentes e equipes multidisciplinares. Essa abordagem visa a garantir que a mulher receba as orientações necessárias e seja encaminhada à rede de apoio disponível, essencial para sua segurança e proteção.
Modelo Internacional e Sigilo das Informações
A inspiração para a proposta brasileira advém de experiências internacionais bem-sucedidas. Um dos modelos citados é a Lei de Clare, implementada no Reino Unido. Essa norma surgiu após o trágico assassinato de uma mulher por um agressor que já possuía registros documentados de violência contra a mulher em relacionamentos anteriores, servindo como base para a busca de mecanismos mais eficientes de proteção.
O projeto de lei garante que as informações obtidas serão sigilosas e não poderão ser utilizadas como prova em processos judiciais. Além disso, o texto prevê punições legais severas tanto para a solicitante quanto para o agente público que realizar a divulgação indevida de qualquer dado sigiloso, reforçando o compromisso com a privacidade e o uso responsável das informações na prevenção da violência.
Próximos Passos no Legislativo Federal
O projeto, que se apresenta como um marco na proteção das mulheres brasileiras, ainda tem um caminho a percorrer no Congresso Nacional. Ele será submetido à análise, em caráter conclusivo, de duas importantes comissões: a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação final tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, consolidando um novo patamar na segurança das mulheres em todo o território nacional.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/comissao-de-seguranca-da-camara-aprova-direito-de-a-mulher-de-conhecer-historico-de-violencia-de-parceiro/
