STJ veta relatório de inteligência artificial como prova em processo criminal

Relatório produzido por IA generativa não serve como prova em ação penal, decide STJ

Relatório produzido por IA generativa não serve como prova em ação penal, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) traçou uma linha decisiva para o uso da inteligência artificial (IA) como prova em processos penais no Brasil. Em um julgamento inédito, a Quinta Turma da corte superior determinou a exclusão de um relatório gerado por IA generativa dos autos de uma ação por injúria racial, culminando no trancamento do processo. A decisão, proferida sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, estabelece um importante precedente sobre os limites da tecnologia no sistema de justiça criminal, enfatizando a primazia da racionalidade humana na validação de evidências.

Este veredito não apenas marca o primeiro posicionamento explícito do STJ sobre a aplicação da IA generativa em contextos probatórios criminais, mas também delineia as diretrizes para a futura integração de ferramentas tecnológicas no rigoroso ambiente judicial. A corte sinaliza que a confiabilidade e a capacidade de inferência lógica são indispensáveis para qualquer elemento de prova.

### O Cerne do Debate: Um Caso de Injúria Racial em SP

A controvérsia que chegou ao conhecimento da Quinta Turma teve origem em uma denúncia de injúria racial em Mirassol, no interior de São Paulo. Após uma partida de futebol, a vítima alegou ter sido ofendida com a palavra “macaco”, supostamente capturada em um registro audiovisual.

Para elucidar os fatos, uma perícia oficial conduzida pelo Instituto de Criminalística foi realizada. O laudo técnico, fundamentado em análises de fonética e acústica, concluiu que não foram identificados traços articulatórios compatíveis com o termo ofensivo no áudio examinado, ou seja, a perícia não confirmou a presença da palavra “macaco”. No entanto, diante desse resultado desfavorável à acusação, investigadores buscaram auxílio em ferramentas de inteligência artificial.

O relatório produzido por esses sistemas de IA, em uma conclusão diametralmente oposta à perícia oficial, apontou que a expressão havia, sim, sido proferida. Foi esse documento gerado por algoritmos que acabou por fundamentar o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de São Paulo.

### Confiabilidade e os Limites da Inteligência Artificial como Prova Penal

Ao examinar a questão da admissibilidade desse tipo de prova, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, esclareceu que o foco do problema não residia na legalidade da obtenção do relatório ou em falhas na cadeia de custódia da prova. A verdadeira preocupação da corte era a aptidão do material para constituir um elemento confiável e robusto o suficiente para sustentar uma acusação criminal. Ele salientou que a prova em processo penal deve, necessariamente, sustentar a construção de inferências lógicas e racionais sobre os fatos, exigindo não apenas a licitude, mas primordialmente a confiabilidade.

Nesse contexto, afirmou que: “revela-se imperativa a exclusão de diligências desprovidas de aptidão racional”.

O ministro também detalhou as limitações inerentes à IA generativa, especialmente no contexto forense. Ele explicou que tais sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, uma característica que os torna passíveis de gerar informações errôneas com uma aparência de veracidade. Essa propensão é conhecida como “alucinação”.

“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, comentou o ministro. Adicionalmente, foi pontuado que as ferramentas específicas empregadas no caso em questão são projetadas para processamento de texto, e não de som, o que as torna intrinsecamente inadequadas para uma análise fonética acurada de áudios, comprometendo ainda mais a sua utilidade como prova técnica.

### A Primazia da Perícia Humana e Técnica

Outro ponto crítico levantado pelo colegiado foi a ausência de qualquer fundamentação técnico-científica que justificasse a desconsideração da perícia oficial. Embora o juiz não seja obrigado a seguir cegamente um laudo pericial, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca sublinhou que qualquer divergência ou afastamento das conclusões técnicas deve ser solidamente embasado em critérios igualmente técnicos e idôneos, o que não se observou no caso concreto.

“Na hipótese, a leitura da perícia oficial revela todo o raciocínio inferencial e técnico empregado, em oposição ao relatório simplista produzido pela inteligência artificial”, declarou o ministro. Diante da clareza e do rigor técnico do laudo pericial, em contraste com a superficialidade do documento gerado por algoritmos, a conclusão foi de que o relatório de IA não apresentava a “confiabilidade epistêmica mínima” necessária para ser aceito como prova judicial.

Com base na ausência de elementos probatórios confiáveis — uma vez que a denúncia estava substancialmente apoiada no questionável relatório de IA —, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal. Assim, o processo foi trancado, contudo, a decisão ressalva a possibilidade de que uma nova denúncia seja apresentada, desde que fundamentada em provas consideradas plenamente confiáveis e aptas a cumprir os requisitos de racionalidade e veracidade exigidos pelo sistema de justiça criminal.

(HC nº 1059475 / SP)

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/relatorio-produzido-por-ia-generativa-nao-serve-como-prova-em-acao-penal-decide-stj/

What do you feel about this?