Sancionada lei da doula que garante presença no parto em todo o Brasil
Lula sanciona lei que regulamenta profissão de doula e garante presença no parto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a profissão de doula em todo o território nacional, garantindo um novo patamar de direitos para gestantes e formalizando a atuação dessas especialistas no acompanhamento durante a gravidez, o trabalho de parto e o pós-parto imediato.
A medida presidencial eleva o status da doula, uma figura de suporte não-clínico cuja presença é fundamental para muitas mulheres. Essas profissionais são reconhecidas por seu papel essencial em prover apoio físico, emocional e informacional, acompanhando a gestante desde a gravidez, passando pelo processo do parto e estendendo-se ao período imediato após o nascimento.
Direitos e Acompanhamento Garantidos
Com a entrada em vigor da lei da doula, um dos pilares é a garantia expressa do direito da gestante em optar por uma profissional para acompanhá-la. Essa escolha se estende por todas as fases críticas – desde o início do trabalho de parto até o pós-parto imediato – e é válida tanto em instituições de saúde públicas quanto privadas, sem distinção.
Reforçando a acessibilidade, a nova legislação impede que unidades de saúde, sejam hospitais ou maternidades, imponham custos adicionais às gestantes pela presença da doula durante o processo de nascimento. Esse ponto é crucial para que o direito ao acompanhamento profissional não se torne uma barreira financeira.
O Escopo da Atuação Profissional
Apesar da ampliação dos direitos, a regulamentação da profissão de doula também delimita com clareza as fronteiras de sua atuação. O texto legal enfatiza que as doulas não estão autorizadas a executar procedimentos médicos, administrar quaisquer tipos de medicamentos ou intervir nas escolhas e condutas da equipe de saúde. Sua função é estritamente de suporte, complementar e não substitutiva aos cuidados clínicos.
Exigências para a Profissão de Doula
Para as profissionais que buscam atuar legalmente na área da doulagem, a lei agora exige a conclusão do ensino médio e a realização de uma formação especializada, que deve ter uma carga horária mínima de 120 horas. Contudo, pensando nas doulas já estabelecidas, a legislação previu uma cláusula de transição, permitindo que aquelas que já possuem experiência comprovada de, no mínimo, três anos na função continuem a exercer suas atividades sem necessidade de nova certificação imediata.
