Justiça de Goiás valida proibição de alimentar animais em condomínio de Goiânia.
Gata chamada de Menina está sendo alimentada na calçada do prédio. Foto: Redes Sociais
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) validou uma regra condominial que proíbe a alimentação de animais soltos em suas áreas comuns, impondo multas aos infratores. A decisão da 3ª Câmara Cível mantém uma sentença anterior desfavorável a uma moradora de Goiânia que buscava o reconhecimento e o direito de alimentar gatos comunitários no local.
A corte goiana endossou o voto da relatora, juíza substituta em segundo grau Maria Cristina Costa Morgado, que considerou a restrição legítima e necessária para preservar a segurança, a higiene e a salubridade coletiva. Segundo o entendimento do TJGO sobre as regras condominiais, elas devem ser interpretadas em consonância com a legislação vigente, permitindo a limitação de interesses individuais em prol da convivência harmônica entre os moradores.
A Origem da Disputa Judicial
A ação teve início com um grupo de três moradoras, mas foi posteriormente conduzida de forma individual pela jornalista Marília Felisberto Assunção. Ela alegava que os felinos viviam há anos no condomínio e eram cuidados por alguns condôminos, devendo, assim, ser reconhecidos como “gatos comunitários”. A proibição, centro da controvérsia, foi estabelecida em assembleia realizada em outubro de 2021.
Desde o primeiro grau, a jornalista e sua defesa argumentaram que as normas internas do condomínio deveriam ser interpretadas sob a ótica do dever constitucional de proteção aos animais, que são seres sencientes e merecedores de cuidado.
Defesa Planeja Recurso ao STJ
O advogado da jornalista, Alberto Carneiro Nascente Junior, expressou respeito pela decisão, mas manifestou profunda preocupação com os impactos do entendimento judicial. Ele enfatizou que a questão transcende os limites do direito condominial, tocando na proteção de animais em situação de vulnerabilidade. “Trata-se, em verdade, da proteção de vidas vulneráveis, que dependem da ação humana para sobreviver”, declarou Nascente Junior.
O defensor sustentou ainda que as deliberações de assembleias condominiais não podem se sobrepor à ordem jurídica ou afastar normas constitucionais que visam à proteção da fauna. “A vida, ainda que animal, é juridicamente tutelada e não pode ser relativizada por interesses meramente administrativos”, pontuou o advogado, confirmando que a defesa levará o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando uma interpretação que acompanhe a evolução social e jurídica do tema da proteção animal.
A Perspectiva da Moradora e o Caso da Gata Menina
Marília Felisberto Assunção também se pronunciou sobre o desfecho do julgamento, classificando o caso da gata Menina, hoje com cerca de 11 anos, como “comovente” para ela e para todos os envolvidos, além de um símbolo para aqueles que veem a proteção animal como uma obrigação das sociedades modernas.
“É uma pena que o Poder Judiciário goiano não seja sensível ao drama de animais comunitários”, lamentou a jornalista, revelando que Menina é a única dos três gatos originais a permanecer nas proximidades, uma vez que os outros dois já faleceram. Ela ainda contestou a base da proibição, afirmando que “Não há fotos de danos, nem queixas registradas na Administração, apenas ‘disse-me-disse’”, rebatendo a alegação de prejuízos concretos.
A autora da ação relatou, inclusive, ter sido multada por alimentar Menina na calçada, fora das dependências do condomínio, considerando a condenação irracional. Ela reforçou sua determinação em continuar cuidando do animal e em esgotar todos os recursos legais. “Então haverá recurso sim por ela, por mim e pelos outros”, concluiu.
Argumentos do Condomínio e o Veredito Final
Representado pelos advogados Artur Camapum, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, o condomínio defendeu a deliberação assemblear, que foi aprovada pela maioria dos condôminos. A gestão do residencial justificou a medida com base na convenção e no regimento interno, visando resguardar a higiene e a segurança dos moradores, após diversas reclamações sobre riscos sanitários e incômodos gerados pela presença dos animais.
Ao proferir a decisão, a relatora reforçou que “As normas condominiais devem ser interpretadas em consonância com o ordenamento jurídico, sendo admissível a limitação de interesses individuais em prol do interesse coletivo e da convivência harmônica entre condôminos”. A corte concluiu que a vedação não é arbitrária, mas busca compatibilizar os interesses individuais com os coletivos, restringindo-se ao uso das áreas comuns e sem interferir no direito de propriedade dentro das unidades autônomas.
Processo: 5569929-61.2021.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-mantem-multa-a-moradora-por-alimentar-gata-em-area-comum-de-condominio-ela-diz-que-vai-ao-stj-contra-a-decisao/
