Goiás decreta ponto facultativo em repartições estaduais dia 20 de abril

Estado decreta ponto facultativo no próximo dia 20

Estado decreta ponto facultativo no próximo dia 20 de abril, véspera do Feriado de Tiradentes (Foto: Arquivo)

Servidores públicos do estado de Goiás terão um período de descanso estendido na segunda quinzena de abril. O Governo de Goiás anunciou a implementação de ponto facultativo para a próxima segunda-feira, 20 de abril de 2026, véspera do feriado nacional de Tiradentes. A medida, que abrange as repartições públicas do Poder Executivo estadual, visa proporcionar um final de semana prolongado aos funcionários antes da celebração histórica de 21 de abril.

A decisão foi formalizada por meio do Decreto Nº 10.893, que leva a assinatura do governador Daniel Vilela. O texto foi tornado público em 7 de abril de 2026, com sua publicação no Suplemento do Diário Oficial do Estado, e detalha as condições para a dispensa do expediente. Este ponto facultativo em Goiás cria uma ‘ponte’ para o feriado, otimizando o planejamento para os servidores.

Serviços Essenciais Mantidos em Operação

É crucial destacar, no entanto, que a determinação do ponto facultativo possui restrições explícitas. O dispositivo legal não se estende a todos os setores da administração pública goiana, excluindo aqueles órgãos e entidades que desempenham funções de caráter ininterrupto ou cuja paralisação comprometeria o interesse coletivo.

A lista de áreas que deverão manter suas atividades normalmente inclui diversas frentes de trabalho vital para a população de Goiás. Como exemplo, estão as unidades de saúde, os batalhões de policiamento civil e militar, o Corpo de Bombeiros Militar, as seções de arrecadação e fiscalização, além dos veículos de imprensa e comunicação oficial. Para outros serviços não explicitamente mencionados, a continuidade das operações será definida a critério dos respectivos dirigentes.

Fonte e Fotos: GOVERNO DE GOIÁS

https://goias.gov.br/governo-de-goias-decreta-ponto-facultativo-no-proximo-dia-20-de-abril/

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