Assédio no trabalho: como denunciar e coletar provas
© Rovena Rosa/Agência Brasil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma cartilha com orientações para auxiliar vítimas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho a coletar provas e denunciar esses crimes. A iniciativa surge em um contexto onde muitos trabalhadores, como Ana*, relatam vivenciar situações de “pesadelo”, “constrangimento” e “incômodo” devido ao assédio, muitas vezes optando por não denunciar por medo de represálias.
A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, enfatiza a importância de a sociedade se sentir “protegida e estimulada” a denunciar, sugerindo a coleta de evidências como gravações de conversas e a criação de um diário detalhado das ocorrências, visto que o impacto emocional do assédio pode dificultar a recordação precisa dos fatos.
Provas como bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais também podem ser utilizadas como evidência. A legislação brasileira obriga as empresas a manter canais de denúncia internos e promover a capacitação dos empregados contra o assédio. As denúncias podem ser feitas ao MPT, Ministério do Trabalho e sindicatos, além dos canais telefônicos como o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), sendo possível denunciar anonimamente.
Luciana Marques destaca que as mulheres, especialmente as negras, são as mais vulneráveis a essas violências, um cenário agravado pela precarização das relações de trabalho. A procuradora explica que “violência e assédio são todos aqueles comportamentos e práticas inaceitáveis que podem acontecer apenas uma vez ou de maneira contínua”, causando danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos. A denúncia pode ser feita não apenas pela vítima, mas por qualquer testemunha.
O assédio pode ocorrer tanto no ambiente físico quanto no teletrabalho, durante deslocamentos ou em eventos da empresa, e pode ser praticado por superiores, subordinados ou colegas. A subnotificação é um problema, pois muitas vítimas temem retaliações ou se sentem culpadas, além de terem dificuldades em identificar as diversas formas de violência.
Para mais informações e para realizar denúncias, o MPT (https://mpt.mp.br/pgt/noticias/assedio-sexual-trabalho-perguntas-respostas-web.pdf), o Ministério do Trabalho (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista), o Disque 100 (https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos) e o Ligue 180 (https://www.gov.br/mulheres/pt-br/ligue180) disponibilizam canais de atendimento e informações.
*Nome fictício para proteger a entrevistada.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-03/assedio-no-trabalho-saiba-como-reunir-provar-para-comprovar-crime
