Goleiro Bruno tem prisão decretada por descumprir liberdade condicional
© Renata Caldeira/TJMG
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na última quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes, em decorrência do descumprimento de sua liberdade condicional. A decisão judicial foi motivada pela ausência não autorizada do atleta do estado do Rio de Janeiro, o que acarreta a perda do benefício e o retorno ao regime semiaberto.
O juiz Rafael Estrela Nóbrega justificou a decisão, afirmando que as ações do apenado demonstram “descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, ressaltando que Bruno não pode alegar desconhecimento das condições impostas para a liberdade condicional.
O goleiro viajou para o Acre em 15 de fevereiro e chegou a atuar pela equipe do Vasco local em uma partida da Copa do Brasil no dia 19 do mesmo mês, onde foram eliminados nos pênaltis.
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver de sua ex-namorada, Eliza Samudio, que desapareceu em junho de 2010. Ele obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e estava em liberdade condicional desde janeiro de 2023.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-03/justica-manda-prender-goleiro-bruno-apos-ele-descumprir-condicional
