Senado aprova PL que redefine agências de turismo receptivo e reduz alíquotas para indústrias químicas

Senado aprova regras para empresas que prestam serviços a turistas

© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei 4.099/2023, que redefine a classificação de empresas que oferecem serviços de recepção, transporte e passeios turísticos, enquadrando-as como agências de turismo. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, altera a nomenclatura de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”, abrangendo negócios que atuam prioritariamente no atendimento ao turista em seu destino.

As atividades dessas agências incluem a recepção e acolhimento de visitantes, serviços de translado e transporte local, a criação e execução de roteiros e passeios, além de assistência e orientação aos turistas.

A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatora do projeto, justificou a mudança como um reflexo da diversidade e complexidade das operações turísticas em regiões com forte vocação, que “vão muito além da simples agência”, mas ainda precisam de uma estrutura empresarial consolidada. Segundo ela, a medida oferece segurança jurídica e fortalece a economia local, garantindo que a renda gerada pelo turismo beneficie a comunidade, incentivando o empreendedorismo regional. “[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, declarou. A senadora concluiu que a proposta, apesar de simples, trará benefícios profundos, impactando “desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo”.

Na mesma sessão, o Senado também aprovou a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas que participam do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), até a transição para um novo regime em 2027. O projeto de lei complementar 14/2026, aprovado com ampla maioria, estabelece alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83% de março a dezembro de 2026. A medida abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e outros insumos industriais, e segue para a sanção do Presidente da República.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-02/senado-aprova-regras-para-empresas-que-prestam-servicos-turistas

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