Criptoativos: Plataformas de transação agora seguem regras de sigilo bancário e novas normas contábeis

Intermediadoras de cripto serão obrigadas a manter sigilo de usuários

© REUTERS / Dado Ruvic /Direitos Reservados

A partir de 1º de março, as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) no Brasil, empresas que intermediam transações com criptoativos, estarão sujeitas à Lei Complementar 105, que exige sigilo bancário e comunicação de atividades suspeitas às autoridades. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) visa equiparar o setor de ativos virtuais às instituições financeiras tradicionais.

Segundo o Banco Central, a medida busca “aumentar a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolidar a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”. O objetivo é fortalecer a prevenção e o combate a crimes como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.

Adicionalmente, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para ativos virtuais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A nova regra contábil se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade, com exceção de ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais.

Com a mudança, os ativos virtuais deixarão de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passarão a ter tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais. O Banco Central espera que a medida aumente a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado. A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2023, como parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos pelo Banco Central, visando equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais, fortalecendo a gestão de riscos e a estabilidade do sistema financeiro.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-02/intermediadoras-de-cripto-serao-obrigadas-manter-sigilo-de-usuarios

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