Senado aprova PEC que garante locais de descanso para caminhoneiros e motoristas nas estradas

Senado aprova PEC sobre locais de descanso de motoristas profissionais

© Reuters/Paulo Whitaker/Direitos Reservados

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A medida busca garantir locais adequados para descanso dos motoristas de carga e passageiros em intervalos regulares nas rodovias do país.

A PEC, que recebeu ampla aprovação dos senadores, segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados. Ela inclui um dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para assegurar a infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso, com a União coordenando a implementação da política em conjunto com estados, Distrito Federal, municípios e o setor privado.

Um dos pontos principais da proposta estabelece que, até que uma lei regulamentar seja criada, o motorista não poderá ser penalizado pelo descumprimento dos intervalos de descanso previstos na legislação, caso não haja estrutura adequada disponível no percurso, e que seja previamente reconhecida pelo poder público. Neste sentido, a PEC visa garantir que “até que a cobertura da malha rodoviária alcance quantitativo suficiente de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança, higiene e repouso, de modo a garantir que motoristas profissionais – empregados ou autônomos – possam cumprir plenamente as normas de saúde e segurança ocupacional e de trânsito, será admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância”.

A proposta também determina que o período de descanso diário do motorista profissional em viagens de longa distância (superiores a 24 horas) seja de, no mínimo, onze horas, “observando-se período mínimo de oito horas ininterruptas de descanso entre duas jornadas de trabalho, complementadas, neste caso, por repousos adicionais no decorrer da jornada”. Para motoristas empregados, o fracionamento do descanso estará sujeito à negociação em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Outras medidas incluem a permissão para acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva. No transporte rodoviário de passageiros com dupla de motoristas, será admitido o descanso no interior do veículo em movimento, desde que haja compartimento adequado e acordo ou convenção coletiva.

A União, por meio dos órgãos competentes, deverá publicar anualmente um relatório oficial com o mapeamento dos locais de repouso e descanso para motoristas profissionais e a atualização da classificação dos trechos rodoviários.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-02/senado-aprova-pec-sobre-locais-de-descanso-de-motoristas-profissionais

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