Goiás garante boleto impresso gratuito por lei: saiba seus direitos

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Boleto impresso em Goiás é direito do consumidor

Em Goiás, a emissão de boletos impressos torna-se um direito garantido aos consumidores, sem custos adicionais para a impressão, postagem ou disponibilização do documento físico. A medida, estabelecida pela Lei nº 24.042, de 16 de janeiro de 2026, já está em vigor, após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado.

A legislação assegura o envio de faturas, contas e boletos em formato físico por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, sem ônus para o consumidor. A lei proíbe a cobrança específica pela emissão e envio do documento físico, exigindo que as faturas e boletos contenham código de barras legível e compatível com os sistemas bancários.

“Na ausência de manifestação expressa do consumidor, o envio da fatura física será automático”, garante a norma. No entanto, o consumidor tem a opção de receber as faturas exclusivamente em formato digital, devendo manifestar essa escolha de forma expressa e individual, com a possibilidade de revogação a qualquer momento. A opção de mudança entre as modalidades de recebimento deve estar disponível em todos os canais de atendimento das empresas.

As faturas impressas devem conter informações como identificação do consumidor, período de referência da cobrança, valores discriminados, dados bancários, código de barras e canais de atendimento. O não cumprimento da lei pode acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades aplicadas por agências reguladoras.

Os órgãos de defesa do consumidor do estado deverão fiscalizar e orientar sobre o cumprimento da norma. As concessionárias e permissionárias têm um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras.

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

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