Goiás abre programa de regularização de créditos de ICMS com descontos de até 99%
Governo abre adesões para regularização de créditos de ICMS em Goiás
O Governo de Goiás lançou um programa de regularização de créditos de ICMS, permitindo a empresas com incentivos financeiro-fiscais, mesmo que não tenham cumprido todas as exigências legais, a regularizarem sua situação. A iniciativa, que abrange empresas dos programas Fomentar, Produzir, Microproduzir, Progredir e montadoras de veículos, oferece a extinção de créditos tributários com descontos de até 99% em juros e multas, variando conforme a forma de pagamento.
A medida, fundamentada na Lei nº 23.975, de 23 de dezembro de 2025, e regulamentada pela Instrução Normativa Intersecretarial nº 001/2026 da Secretaria da Economia e da Secretaria da Indústria e Comércio, busca incentivar a regularização fiscal, reduzir litígios e proporcionar segurança jurídica aos contribuintes.
A regularização abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. A adesão ao programa deve ser realizada através da Plataforma Digital de Processos da Secretaria da Economia, com prazo final em 31 de julho de 2026.
Para aderir, o contribuinte deve estar em dia com o ICMS da parcela não incentivada, não possuir crédito tributário inscrito em dívida ativa, manter regularidade com a contribuição ao Fundo Protege Goiás e migrar para o programa ProGoiás. A medida se aplica também a empresas com Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) suspenso ou revogado.
O programa oferece descontos variáveis sobre juros, multas e outros encargos, chegando a 99% no pagamento à vista. Para o parcelamento, os abatimentos variam de 90% a 40%, dependendo do número de parcelas, que pode chegar a 120 prestações mensais. Em caso de pagamento integral à vista, a atualização monetária pode ter redução de 25%.
Débitos relativos à contribuição ao Protege Goiás podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200. A legislação permite a aplicação de outros benefícios previstos em leis facilitadoras vigentes, desde que respeitadas as regras específicas de cada programa.
A lei estabelece prazos de parcelamento diferenciados conforme o valor do débito, variando de 36 a 120 parcelas. Para débitos da Bolsa Garantia iguais ou superiores a R$ 500 mil, o pagamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais, com a adimplência sendo condição essencial para a manutenção do parcelamento.
Como incentivo adicional, contribuintes dos programas Produzir e Fomentar podem requerer, em até 180 dias a partir de 1º de fevereiro de 2026, a redução de juros de mora, multas por atraso e atualização monetária, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.
O processo de regularização exige a assinatura de dois requerimentos no site oficial para que o débito seja regularizado junto à administração estadual. A convalidação será coordenada pelas Secretarias da Economia e da Indústria e Comércio.
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
