CNMP exige advogado para interposição de recursos em seus processos.

ouvir advogados sustentações orais STF

OAB revoga regra que permitia retirada automática de processos de sessões virtuais por sustentação presencial

Uma transformação nos procedimentos internos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi oficializada nesta quinta-feira (28), com a publicação da Emenda Regimental nº 65/2026. A partir de agora, a representação por advogado passa a ser um requisito obrigatório para a interposição de recursos em todos os processos que tramitam no órgão, estabelecendo um novo padrão para a condução das demandas recursais.

Nova Exigência Altera Regimento Interno do CNMP

A modificação impacta diretamente o Título VI do Regimento Interno do CNMP, seção que detalha os ritos para os recursos internos e os embargos de declaração. A nova redação introduz a exigência da defesa técnica, mas prevê uma exceção: membros, ramos e unidades do Ministério Público ficam dispensados dessa obrigação, mantendo sua legitimidade processual própria em virtude de suas atribuições.

Aprovação Unânime e Proposta Original

A Emenda Regimental, que formaliza a obrigatoriedade de advogado em recursos do CNMP, recebeu aprovação unânime dos conselheiros em 12 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026. A iniciativa que culminou na nova norma teve origem em uma proposta apresentada pelo conselheiro Gustavo Sabóia, com o relatório final sendo cuidadosamente elaborado pelo conselheiro Clementino Rodrigues.

Fundamentação Jurídica e Racionalização Processual

Ao defender a medida em seu voto, o conselheiro Clementino Rodrigues ressaltou a compatibilidade da proposta com o arcabouço legal vigente. Ele enfatizou que os fundamentos apresentados “são compatíveis com o ordenamento jurídico, respeitando o direito de petição e valorizando a função essencial dos advogados para a Justiça. Além disso, a realidade fática do Conselho denota a necessidade premente de racionalização das atividades do Plenário, buscando o caminho da eficiência, da celeridade e do interesse público”. A busca pela otimização dos trabalhos no plenário do CNMP foi, portanto, um dos pilares para a aprovação da mudança.

Aprimoramento do Ministério Público com Defesa Técnica

Rodrigues também trouxe à tona o posicionamento do conselheiro Sabóia, que destacou os benefícios da inclusão da defesa técnica em recursos para a qualidade dos julgamentos. Conforme citado pelo relator, Sabóia argumentou que “o patrocínio por defesa técnica na etapa recursal permitirá, inclusive, uma melhor exposição fático-jurídica, culminando na realização de debates eficientes e julgamentos mais especializados, contribuindo para o constante aprimoramento do Ministério Público brasileiro a partir do controle institucional sempre fundamentado”. A medida visa, assim, não apenas a celeridade, mas também a elevação do nível das análises e decisões proferidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/conselho-nacional-do-mp-torna-obrigatoria-representacao-por-advogado-em-recursos-no-orgao/

What do you feel about this?