Simples Nacional: Prazo para Adesão e Retorno Termina Neste Sábado

Receita exigirá CPF de cotistas em todos os fundos de investimento

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Empreendedores de Goiás que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional devem se atentar ao prazo final, que se encerra neste sábado, dia 31 de janeiro. A oportunidade é válida tanto para empresas que nunca optaram pelo regime tributário simplificado, quanto para aquelas que foram excluídas e buscam a reintegração.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para aderir, é necessário possuir CNPJ, inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual.

A solicitação deve ser feita exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, acessível com certificado digital ou código de acesso. O sistema realiza uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, estados e municípios, aprovando automaticamente os pedidos sem irregularidades. Em caso de débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização, com acompanhamento disponível no portal. A previsão é que os resultados dos pedidos sejam divulgados na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de nova solicitação. Os principais motivos de exclusão do regime incluem débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.

Para empresas excluídas por dívidas, é possível retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e formalizem um novo pedido. A Receita Federal oferece opções de regularização como pagamento à vista, parcelamentos ou transações. “Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.”

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser resolvidas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser tratadas diretamente com os órgãos locais.

“Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027.” Durante esse período, a empresa será tributada por outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples, seguido da quitação ou parcelamento de débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br. Após a regularização, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados sequencialmente, sendo o enquadramento como MEI dependente da aprovação prévia no Simples Nacional.

“O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.”

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/prazo-para-aderir-ao-simples-nacional-termina-neste-sabado

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