Transplantio de tomate em Goiás autorizado a partir de 1º de fevereiro, seguindo Instrução Normativa

Período para transplantio do tomate começa neste domingo

Transplantio do tomate no estado é regulado pela Instrução Normativa nº 6/2011 da Agrodefesa (Foto: Henrique Carvalho/Embrapa)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) liberou o período de transplantio de tomate em Goiás a partir deste domingo, seguindo o que estabelece a Instrução Normativa nº 6/2011, que visa controlar a mosca-branca (Bemisia tabaci, biótipo B) e o geminivírus. O prazo para realizar o transplantio se estende até 30 de junho de 2026.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta a importância do cumprimento das medidas fitossanitárias para manter a liderança de Goiás na produção nacional de tomate. “Para que Goiás continue crescendo na produção de tomate e mantendo sua posição de liderança, é essencial que os produtores cumpram as medidas fitossanitárias previstas para a cultura. Elas fazem parte do Manejo Integrado de Pragas e auxiliam no controle da mosca-branca, que hoje é a principal praga da tomaticultura no estado”, destaca.

O transplantio de tomate rasteiro está liberado em todos os 246 municípios goianos. Para o tomate tutorado, o período é o mesmo, mas restrito aos municípios de Morrinhos, Itaberaí, Turvânia, Cristalina, Luziânia, Silvânia, Orizona, Vianópolis, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba e Goianésia. Em Morrinhos, há microrregiões geográficas com períodos específicos de plantio/transplantio, conforme as Instruções Normativas n° 2/2008 e n° 2/2021 da Agrodefesa.

Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o calendário de plantio e transplantio é essencial para reduzir a disseminação de pragas e doenças. “O objetivo é reduzir a população de mosca-branca, principalmente aquela associada à cultura do tomate, que possui maior capacidade de transmissão das geminiviroses. Respeitando o calendário oficial, diminuímos a fonte de inóculo para os plantios subsequentes”, explica. Macedo ainda complementa que “o respeito ao calendário oficial proporciona benefícios ao produtor e ao meio ambiente, como a redução do custo de produção, a menor exposição do trabalhador rural a agentes químicos, a diminuição do uso de agrotóxicos e o menor impacto ambiental.”

Além disso, o calendário de manejo do tomate em Goiás exige o cadastro das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) até 15 dias após o início do transplantio, sendo responsabilidade do proprietário, arrendatário ou ocupante da área.

A coordenadora do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas em Tomate, Heloisa Rocha, explica que “Além do cadastro da lavoura, vale ressaltar a obrigatoriedade da eliminação dos restos culturais de tomate até 10 dias após a colheita de cada talhão e a destruição de plantas voluntárias de tomate imediatamente após o surgimento. Essas são ações substanciais no controle e prevenção da mosca-branca”, reforça. Para fins de cadastro, será considerada lavoura de tomate a área contínua transplantada em um intervalo máximo de 15 dias.

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

What do you feel about this?