TRF2 Garante Fornecimento de Mitotano pelo SUS para Tratamento de Câncer Raro
© Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em Goiás, diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer, terão acesso ao medicamento Mitotano, conforme determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece a urgência no fornecimento do fármaco, essencial para o tratamento da doença.
O Mitotano, já conhecido no mercado brasileiro como Lisodren, é utilizado desde a década de 1960 no tratamento do carcinoma adrenocortical, sendo considerado a principal opção terapêutica disponível. Sua aplicação abrange tanto casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, quanto como terapia complementar para reduzir o risco de reincidência após cirurgias. O MPF enfatizou a inexistência de alternativas com a mesma eficácia e segurança, tornando o fornecimento contínuo pelo SUS indispensável.
Diante da decisão liminar, a União deve apresentar um plano de ações com um cronograma para assegurar que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma regular, evitando interrupções no tratamento.
O MPF destacou que a falta do medicamento se intensificou em março de 2022, quando a empresa responsável pela fabricação e importação no Brasil informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a suspensão definitiva da produção e importação por motivos comerciais. Hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar a falta do medicamento, forçando pacientes a adquirir o remédio por conta própria ou a depender de empréstimos entre unidades de saúde.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-01/justica-determina-que-sus-forneca-remedio-para-tratar-de-cancer-raro
